A conclusão de um contrato de prazo fixo permite que o empregado em questão receba uma indenização de fim de prazo fixo, mesmo que seja subsequentemente requalificado em um contrato permanente. Aqui está o que a lei francesa diz. Como cobrar a indenização por rescisão ?

Indenização por rescisão do contrato: Fim do contrato

A duração do contrato inicialmente previsto no contrato a termo termina, o empregador e o empregado interrompem a colaboração. O funcionário poderá perceber o que é chamado de "prêmio precário". Essa indenização por término do contrato será paga com os outros subsídios, como férias pagas.

Montante do prémio precário

O valor do fim precário do bônus de prazo fixo representa 10% da remuneração bruta total paga durante a vigência do contrato, incluindo os bônus.
Os profissionais costumam dar o seguinte exemplo: "Um funcionário contratado por um contrato a termo de 1 ano no valor de 1 500 € brutos por mês receberá no final do contrato uma quantia de 1 800 €. Na prática, sua remuneração final será, portanto, igual a 110% do salário mensal ".

Tenha cuidado ao consultar o acordo coletivo do empregado, o contrato da filial ou uma ação de treinamento para o empregado, que pode fornecer menos remuneração: quem pode fornecer menos remuneração: 6% do valor da remuneração total bruta .
Se esta provisão for menos favorável ao empregado, ele deverá receber outros benefícios em troca, incluindo acesso privilegiado ao treinamento profissional (treinamento, avaliação de habilidades).

Indenização por rescisão do CDD e SMIC

Aqueles que recebem o SMIC devem dividir o valor bruto deste último por 10 para encontrar o valor bruto da indenização de fim de prazo fixo que receberão.

Renovação do CDD

Se for oferecida ao empregado a renovação de seu contrato por meio de outro contrato a prazo, a indenização relacionada ao primeiro contrato permanecerá devida e deverá ser paga no final do período do segundo contrato a termo. No entanto, o prêmio será calculado sobre a duração total do contrato e a renovação será incluída.
Pode acontecer que um CDI seja oferecido ao final de vários contratos de prazo fixo. Nesse caso, o prêmio de precariedade não é devido ao último CDD, que precede imediatamente a contratação. Mas é devido ao CDD anterior. Exceto quando é o mesmo CDD renovado.

O prêmio precário é pago mesmo quando o trabalhador se recusa a renovar seu contrato a termo certo. Não se deve esquecer que, se o trabalhador decidir rescindir seu contrato a termo antes do resultado deste, o prêmio não será pago a ele. Ele perde por completo!

Transformação do CDD em CDI

No caso em que o contrato a termo é reclassificado como contrato permanente, ou seja, mediante intervenção de um juiz, o empregado retém os benefícios vinculados à sua antiguidade e ainda deve receber a indenização fim do CDD. Por outro lado, se o empregador propõe um emprego permanente no CDI em boa forma após o CDD, a remuneração não é devida.

Exceções relacionadas ao prêmio de precariedade

Existem certos casos em que a indenização de fim de prazo fixo não é cobrada pelo empregado:

  • contratos subsidiados (e outros contratos sob várias políticas para retorno ao trabalho),
  • empregos sazonais e ocupados por estudantes durante as férias escolares,
  • a compensação não é paga se o trabalhador estiver na origem da rescisão do contrato por prazo determinado,
  • se o fim do contrato resultar de uma má conduta grave,
  • se a quebra no CDD for devido a um caso de força maior,
  • se o contrato de trabalho em contrato a termo for quebrado durante o período experimental,
  • quando o trabalhador recusar um contrato permanente para ocupar o mesmo cargo, remuneração e igualdade de condições de trabalho,
  • quando o contrato de trabalho continua na forma de contrato permanente.

Contribuições e encargos sociais

A indenização de fim de prazo fixo está sujeita a contribuições previdenciárias e outras contribuições previdenciárias.

Sobre tributação

A indenização de fim de prazo fixo está sujeita ao imposto de renda. Por conseguinte, não existe um regime de isenção.
Em caso de não pagamento de indemnização pelo empregador

Se seu empregador se recusar a pagar a indenização de fim de prazo, você deverá seguir o seguinte procedimento:

  • envie a ele uma carta registrada com aviso de recebimento solicitando o pagamento do prêmio
  • aproxime-se dos tribunais trabalhistas para reivindicar seus direitos, se a empresa ainda não pagar.

Para verificar

O valor da indenização por rescisão deve aparecer no último holerite emitido para o funcionário.

Informações relacionadas às condições de concessão do bônus podem ser encontradas no site oficial do Ministério do Trabalho.

Para ler também:

  • Falha do CDD: como proceder?
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