A qualquer momento, todas as famílias podem passar por uma delicada situação familiar que requer a ajuda de uma pessoa externa para melhor conciliar a vida profissional, familiar e social ou para se beneficiar do apoio de seus pais. Candidatar-se à intervenção de ajuda domiciliar do CAF pode ser a resposta.

Qual é o papel da ajuda domiciliar?

É uma pessoa que intervém pontualmente para ajudar a resolver problemas familiares temporários. Oferece apoio às atividades da vida diária e apoio à educação das crianças.

Distinguimos o técnico de intervenção social e familiar (TISF), que é um assistente social com um diploma estadual. Sua missão é aconselhar e apoiar as famílias, a fim de promover a autonomia das pessoas e o equilíbrio familiar. Ele também participa das tarefas da vida diária (limpeza, engomar, fazer compras, etc …).

O auxiliar da vida social (AVS) participa da realização das tarefas da vida diária para aliviar a família que enfrenta um período difícil. Também pode ajudar as pessoas nas atividades da vida social e relacional (compras, procedimentos administrativos, etc.).

Critérios para se beneficiar da ajuda

Somente as famílias que se beneficiam do esquema geral podem se beneficiar, desde que não recebam assistência semelhante do empregador.

Os critérios que permitem que as famílias se beneficiem da assistência são o fato de ter, conforme o caso, pelo menos uma criança com menos de 10 anos ou pelo menos uma criança com menos de 16 anos, ou mesmo acolher um filho muito em breve: nascimento ou adoção.

As situações levadas em consideração para a intervenção

Vários eventos podem estar na origem da necessidade de intervenção de uma ajuda domiciliar da CAF:

  • nascimento ou adoção de um ou mais filhos dependentes em casa
  • separação dos pais (divórcio, separação, encarceramento) ou morte de um deles
  • morte de uma criança
  • apoio ao retorno ao trabalho ou treinamento vocacional de um dos pais
  • família numerosa
  • gravidez, incluindo gravidez patológica
  • doença ou hospitalização de curto prazo de um pai ou filho
  • doença prolongada de um pai ou filho

Que participação para as famílias?

A participação financeira é obrigatória e depende do quociente da família.

É calculado de hora em hora e oscila, de acordo com o quociente, entre 0, 26 € e 11, 88 € por hora de intervenção. Para descobrir o quociente de sua família, basta acessar o site do CIF, seção "Minha conta".

Inquérito

Para saber mais, não hesite em entrar em contato com o CAF de seu departamento de origem, marcando uma consulta direta com um consultor.

Assistentes sociais também podem orientar as famílias sobre o assunto.

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