- Regras provisórias de pagamento do terceiro trimestre em 2020
- Alterações fiscais para o ano 2020
- Benefícios do novo sistema tributário
Os contribuintes que pagam seu imposto de renda parceladamente fazem dois pagamentos, conhecidos como pagamentos provisórios de terceiros . Eles então liquidam o saldo do imposto de renda com um pagamento final às autoridades fiscais. Até 2020, a receita do ano n-1 condicionava o valor do imposto para o ano n e, portanto, o valor dos terços. Vamos ver o que isso significa e como será calculado o valor final do imposto de 2020 e as próximas alterações para o ano de 2020.
Regras provisórias de pagamento do terceiro trimestre em 2020
A opção de pagamento em 10 parcelas do imposto de renda
Atualmente, existem diferentes métodos de pagamento do imposto de renda: pagamento mensal e parcelado.
O pagamento por cobrança mensal é uma opção que os contribuintes podem solicitar. Nesse caso, o imposto é pago em 10 meses.
As taxas são calculadas com base no imposto pago no ano anterior, o saldo corrige a possível diferença.
No dia 15 de cada mês, de janeiro a outubro, o contribuinte paga 1/10 do seu imposto. Os possíveis ajustes (reajustes para o ano atual) ocorrerão em novembro e dezembro.
Terceiro provisório: o que é isso?
O pagamento provisório de terceiros foi até hoje o método de pagamento padrão para pagamento de imposto de renda. O valor do imposto foi dividido em duas parcelas, conhecidas como "pagamentos provisórios", e um saldo de ajuste, com base no imposto devido no ano anterior. Cada terceiro foi sujeito a um aviso de pagamento enviado ao contribuinte, a ser liquidado de acordo com um cronograma predefinido.
Para 2020, o cronograma é o seguinte:
- O primeiro terço: a ser pago antes de 15 de fevereiro de 2020 (prorrogado até 20 de fevereiro em caso de telepago)
- O segundo terço: a ser pago antes de 15 de maio de 2020 (prorrogado até 22 de maio em caso de tele-pagamento)
- O saldo: a ser pago antes de 15 de setembro de 2020 (prorrogado até 20 de setembro em caso de telepago)
Para o ano de 2020, ainda há o saldo a ser pago, mas alguns casos especiais podem aumentar esse saldo.
Se um contribuinte calculasse que o valor de seu imposto para o ano n era menor do que o pago para o ano n-1, ele poderia reduzir o valor do terço provisório. Essa redução estava sujeita a uma regra: esse cálculo não poderia levá-lo a pagar um adiantamento inferior a um terço de seu imposto total no ano. Melhor ter certeza de seus cálculos, porque se o terço provisório calculado for muito baixo, a administração tributária aplicará uma sobretaxa …
Se você não pagou seu segundo terço provisório, o saldo será automaticamente transferido para o saldo devido em 15 de setembro. O saldo pode ser maior do que o esperado.
Alterações fiscais para o ano 2020
Para os funcionários, a obrigação de mudar para um pagamento mensal de imposto
Após a aprovação da Lei das Finanças 2020, o imposto de renda será cobrado de maneira diferente, dependendo do tipo de renda recebida: os funcionários estarão sujeitos à retenção de sua renda e o pagamento do imposto será automaticamente distribuído por 12 meses . Não haverá mais um sistema de provisionamento de terceiros.
A vantagem é que o valor do imposto de renda estará relacionado aos salários efetivamente recebidos. Não haverá mais risco de discrepância entre os valores auferidos e o valor a liquidar, como era o caso, se as receitas flutuassem de um ano para o outro. A desvantagem é que as somas serão deduzidas diretamente dos salários, o que remove a liberdade de gestão de seu caixa.
Para os trabalhadores independentes, a criação de um sistema mensal ou trimestral
Para os trabalhadores independentes (artesãos, comerciantes, profissões liberais, microempreendedores, etc.), o sistema será um pouco diferente. Não será possível ao Estado introduzir um imposto retido na fonte porque a receita coletada é a receita coletada através dos clientes. Portanto, ele permanecerá em um sistema semelhante ao antigo, separando o horário da declaração de imposto (para fazer a escolha a cada mês ou trimestre) e a liquidação do imposto de renda que virá depois.
Benefícios do novo sistema tributário
Evita sobretaxas devido a pagamentos em atraso! No caso de não pagamento do imposto no calendário imposto pela administração tributária, o contribuinte fica exposto a um aumento de 10% dos valores devidos.
O pagamento provisório de terceiros exigia antecipação financeira suficiente para não dificultar a solicitação de pagamento. Era importante evitar qualquer problema de pagamento, a fim de encontrar uma solução, o mais rápido possível, antes que as sobretaxas de pagamento em atraso fossem aplicadas. Isso não será mais um problema com a isenção fiscal de 12 meses.
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