Em algumas empresas, é possível, dependendo da forma legal da entidade, ter uma conta corrente de um parceiro de débito . Uma autorização excepcional porque, na maioria das vezes, ter uma conta corrente de um parceiro devedor equivale a usar dinheiro pertencente à empresa para financiar as despesas privadas dos parceiros.

Uma definição da conta atual do parceiro

Essa é uma linha de crédito que geralmente corresponde a um empréstimo feito por um parceiro na empresa da qual ele é membro. No contexto da conta corrente do parceiro do devedor, é o parceiro quem é o devedor e a empresa credora. Se esta autorização não apresentar riscos para a empresa, deve-se reconhecer que possui uma vantagem significativa: permite que a empresa colete juros sobre o empréstimo concedido a um de seus membros.
Além disso, esse benefício em espécie pode ser interessante para alguns parceiros que precisam lidar com uma necessidade específica de dinheiro.

Por que permitir que as empresas tenham a conta atual de um parceiro de débito?

A conta corrente do parceiro é uma contribuição feita por um dos parceiros para aumentar os valores disponíveis para a operação do negócio. Esse dinheiro terá que ser reembolsado: é um empréstimo para a empresa e não uma doação. Somente parceiros ou acionistas podem ter uma conta corrente associada . Os parceiros podem emprestar dinheiro para a empresa, mas o oposto é totalmente proibido: seria neste caso o abuso de ativos corporativos (um parceiro que a empresa financia suas despesas pessoais).

Quando alguém pode ter a conta atual de um parceiro de débito em uma empresa?

Somente no SNC (Société en Nom Collectif), nas empresas civis ou nos SCOPs, é possível atender à conta corrente de um parceiro do devedor.
No SNC, os parceiros são solidariamente responsáveis ​​pelas dívidas contraídas pela empresa; a limitação de contribuições, que se aplica, por exemplo, nas SARLs não é válida. Portanto, pode-se dizer que, neste caso, os ativos da empresa e dos parceiros estão confusos, daí esta autorização excepcional.

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