Poucos funcionários não ficam felizes quando tiram férias. Esse tempo de descanso, essencial para clarear a cabeça, relaxar e aproveitar o tempo livre para atividades pessoais, pode ser uma verdadeira dor de cabeça para programar.

Muitos funcionários estão de fato na delicada situação de não poder pedir seus dias de férias pagas. Carga de trabalho pesada, partidas simultâneas de outros colegas, … O prazo para depósito do saldo da licença é então difícil de cumprir. Qual o destino das férias pagas não tomadas ? O que o código do trabalho diz sobre isso? Podemos colocá-los de lado e pagar depois?

Boas notícias: ao contrário das lendas profissionais, as férias pagas não tiradas não são perdidas. Diferentes modalidades possibilitam preservá-las e / ou valorizá-las, vamos ver como!

Licença remunerada não utilizada: o que é?

Os feriados pagos são ganhos durante um período de 1º de junho do ano N a 31 de maio do ano N + 1.

As férias remuneradas estatutárias correspondem a 30 dias úteis (ou seja, 25 dias úteis), mais os dias de férias concedidos de acordo com as disposições contratuais (contrato da empresa, contrato da filial).

Saber : dias de feriados específicos (antiguidade, recuperação, etc.) também podem vir para preencher os balcões.

Os dias de férias conquistadas serão pagos no mesmo período. Quando se refere à noção de "licença remunerada não tirada", é feita referência à licença adquirida no ano N e não utilizada em N + 1 de acordo com o calendário legal.

Exemplo: um funcionário obtém 2, 5 dias de férias por mês (25 dias) para o período de 1 de junho de 2020 a 31 de maio de 2020. Ele precisará solicitar esses dias entre 1 de junho de 2020 e 31 de maio de 2020

O fato de não poder pedir licença pode resultar de vários fatores.

Quaisquer que sejam, lembre-se de que, se o depósito de licença for gratuito para qualquer funcionário, a validação destes permanecerá sujeita ao acordo do empregador que pode recusar o período de partida proposto pelo funcionário.

Esses dias de folga podem ser pagos ou adiados?

Férias pagas são um direito para o funcionário. O princípio estabelecido pelo legislador é o seguinte: o empregado não renuncia aos seus dias de folga em troca de uma compensação financeira.

Como qualquer princípio, há exceções e as licenças não retiradas podem ser transportadas ou pagas em certos casos exaustivamente enumerados pelo legislador.

Pagamento dos dias de férias não utilizados

Obter o pagamento de dias de férias não tirados seria uma solução financeiramente interessante para qualquer funcionário, mas, exceto para fins contratuais (prazo fixo ou não), nenhuma compensação é paga como remuneração ao funcionário que não não pagou suas férias com salário.

No máximo, pode ser possível valorizá-los, capitalizá-los, no contexto de uma conta de economia de tempo, se a empresa tiver concluído um acordo para a instalação deste dispositivo. Isso permitirá que o funcionário pague mais tarde (exemplo: em caso de saída da empresa).

Adiamento de dias de férias não tirados

A carga de trabalho, a organização entre colegas dentro do serviço para garantir as permanências, a solicitação do empregador, …. Há muitas razões que podem comprometer a apresentação de férias pagas no horário. Se os dias de férias não tiverem sido pagos devido a uma impossibilidade de depósito, o empregador será notificado, o adiamento das férias não remuneradas será possível.

Pode ser o caso, por exemplo, se o funcionário estava de licença médica, parou de seguir um acidente de trabalho ou uma doença profissional: no final do período de licença remunerada, o funcionário que estava de licença médica pode solicitar, sob certas condições, o adiamento dos dias de folga que ele não pôde tirar após seu reinício.

Atenção! Esta possibilidade está aberta apenas no que diz respeito a férias pagas estatutariamente! Para os dias de férias remuneradas concedidos sob um contrato convencional, não há "direito de transferência". Este adiamento deverá ser decidido em consulta com o empregador. Além disso, nenhum atraso é definido por lei.

Dica: acompanhe seu volume de férias pagas e articule-o com dias de RTT ou com outros dias de folga. Por exemplo, os dias da RTT devem ser usados ​​de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Esse prazo diferente pode permitir que você organize seus dias de descanso sem complicar o gerenciamento administrativo de suas férias pagas!

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