A perda do mapa eleitoral de alguém não é algo sério em si. De fato, existem soluções diferentes e ainda permitirão que você vote. Explicações.

Como reagir em caso de perda ou roubo do seu mapa eleitoral?

Se você perdeu seu cartão de eleitor ou foi roubado, informe a polícia ou a gendarmaria para que ninguém possa usá-lo de maneira fraudulenta.

Em seguida, você pode solicitar à prefeitura um certificado de inscrição na lista de eleitores, que pode ser apresentada na estação de votação.

No entanto, se você não tiver feito isso, ainda poderá votar mostrando-se no dia da votação com um pedaço de identificação.

Perda de seu mapa eleitoral: 3 coisas a saber

1. É necessário o cartão de eleitor para votar?

A resposta é não. Mesmo quando vemos a perda de seu mapa eleitoral, ainda é possível votar. No entanto, será necessário fornecer prova de identidade e, claro, ser registrado nas listas eleitorais.

Além disso, geralmente é recomendável solicitar ao prefeito um certificado de inscrição nas listas da estação de voto.

2. Quais documentos podem substituir o mapa eleitoral?

Uma vez que é necessário provar sua identidade, vários documentos são aceitos nas assembleias de voto:

  • O bilhete de identidade nacional,
  • O passaporte,
  • O cartão vital (com foto),
  • A carta de condução,
  • A licença de caça emitida pelo Estado (com foto),
  • O grande cartão de família emitido pelo SNCF,
  • O livreto de circulação,
  • O cartão de circulação ou bilhete de identidade emitido pelas autoridades militares (com foto),
  • A camurça ou o cartão de combate tricolor,
  • O cartão de incapacidade civil ou militar (com foto),
  • O cartão oficial do estado (com foto),
  • O cartão de eleito local ou parlamentar (com foto),
  • Um recibo emitido em caso de revisão judicial e equivalente a uma prova de identidade.

Não se esqueça de tentar fornecer o certificado de registro nas listas da mesa de voto.

Observe que em algumas eleições a autorização de residência é aceita.

3. Posso votar sem um mapa eleitoral quando moro no exterior?

A resposta também é sim . Isso é válido para eleições abertas a cidadãos franceses no exterior. Será necessário estar registrado nas listas eleitorais da embaixada ou do consulado da França no país de residência.

Os documentos aceitos são:

  • O bilhete de identidade nacional,
  • O passaporte,
  • Cartão de registro consular,
  • Cartão de registro para os franceses do exterior,
  • Qualquer documento oficial apresentado por uma entidade pública francesa com nomes, nomes, data e local de nascimento e foto da pessoa em questão. Assim como a identidade da autoridade que entregou o documento com a data e o local de emissão,
  • Qualquer documento oficial apresentado por uma entidade pública da União Europeia ou do Espaço Econômico Europeu, onde os nomes, nomes, data e local de nascimento e a foto da pessoa em questão aparecem. Bem como a identidade da autoridade que entregou o documento com a data e o local de emissão.

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