As disputas decorrentes do relacionamento entre o empregador e o empregado podem ter naturezas muito diferentes.
Em alguns casos, quando nenhuma solução amigável é encontrada, a disputa passa para o próximo nível, por remessa ao tribunal des Prud'hommes .
Como é o procedimento?

Conselho do Trabalho: o que é?

O Tribunal do Trabalho é o órgão judicial em caso de disputa entre empregador e empregado. Portanto, este tribunal será competente para assuntos relacionados à execução do contrato de trabalho (litígios relacionados ao pagamento de horas extras, férias, contestação de uma medida disciplinar etc.), ao seu término (demissão sem justa causa etc.). mas também as relativas a assédio, condições de trabalho (segurança, etc.).
Ou seja : a Justiça do Trabalho é composta por magistrados não profissionais, diretamente do campo: eles são empregadores e empregados.


Como aproveitar os prud'hommes

Antes de tudo, você deve saber que, quando falamos sobre o início de um procedimento perante um tribunal, falamos sobre "encaminhamento".
A remessa dos Prud'hommes é um procedimento:

  • livre
  • que pode ocorrer sem um advogado
  • que pode ser contratado pelo empregado, mas também pelo empregador
  • quem deve intervir dentro de um certo período após a ocorrência ou conhecimento dos fatos em questão

Ou seja : os prazos de prescrição para as ações variam de acordo com os fatos em questão. Dos 12 meses aos 2, 3 ou 5 anos, descubra antes de iniciar o procedimento!
Para saber mais sobre os prazos de prescrição, visite o site do Serviço Público


A abordagem gradual

Os passos:

  • Descubra os prazos de prescrição da ação e reúna os fatos do caso
  • Entre no escritório de orientação e conciliação da Prud'hommes do local de execução do contrato de trabalho (exceto as pessoas que trabalham em casa):
    • Arquivando seu arquivo no local
    • Por arquivamento por correio

As coordenadas são acessíveis por departamento no site do Serviço Público.
O que o arquivo deve conter?
O arquivo arquivado no Prud'hommes deve conter:

  • as informações de contato da pessoa que iniciou o procedimento, denominada "requerente".
  • os detalhes de contato da pessoa contra a qual o processo foi instaurado, chamado de "réu".
  • o assunto da solicitação.

Precisa de conselhos? Acesse os pontos de acesso corretos para obter ajuda gratuita, por profissionais do direito: acesso à lei

Para ler também:
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