O conhecimento do calendário tributário torna possível gerenciar melhor o orçamento doméstico, antecipando os pagamentos a serem feitos ao tesouro público, mas também preparando o tempo necessário para os procedimentos administrativos relacionados. De fato, tomado pelo ritmo diário, não é necessário perder suas obrigações com o risco de ser exposto a lembretes e / ou multas por atraso! Concentre-se no calendário tributário de 2020.

Calendário fiscal 2020: prazos definidos

Os prazos dos impostos são determinados para cada ano civil, seja referente ao pagamento do imposto (imposto de renda, imposto predial, etc.) ou à conclusão dos procedimentos associados (declaração de imposto, etc.). ).

O calendário fiscal é pontuado por prazos de pagamento, associação em determinadas condições de pagamento e transmissão de informações. Todas as datas principais estão disponíveis no site oficial dos impostos. É aconselhável consultar esta fonte de informação em caso de dúvida para ter os elementos certos. Para cada mês, são apresentados os vencimentos de curto prazo.

Os prazos para saber pagar seus impostos a tempo

As datas de pagamento dos impostos são apresentadas todos os anos da mesma maneira, mas a entrada em vigor do imposto retido na fonte em 1º de janeiro de 2020, bem como a abolição gradual do imposto sobre a habitação, alteraram um pouco o calendário.

Um calendário fiscal específico para a retenção de imposto de renda

Desde 1 de janeiro de 2020, o pagamento do imposto de renda é efetuado por meio de retenção na fonte. O resultado é um calendário específico, que permite articular a declaração de imposto, atualizar a taxa de imposto, pagamento, qualquer ajuste etc.

Os prazos relativos à taxa de amostragem

O ano de 2020 é um ano de transição e, principalmente, da apropriação, pelo contribuinte, dos novos métodos de pagamento de seu imposto de renda.

Como lembrete, o imposto agora é cobrado mensalmente por um coletor de terceiros (empregador, fundo de pensão etc.) antes do pagamento da renda (salários, subsídios de desemprego, pensões de aposentadoria, subsídios diários da previdência social).

Para o período de 1 de janeiro a 31 de agosto de 2020, o imposto retido na fonte será cobrado com base em uma taxa de imposto calculada sobre os rendimentos recebidos em 2020.

De 1 de setembro de 2020 até 31 de agosto de 2020, será aplicada a porcentagem de imposto retido na fonte calculado sobre a renda de 2020. Isso será calculado com base na declaração de imposto que o contribuinte enviou enquanto isso.

Declaração de rendimentos

O princípio da declaração de imposto não é modificado pela entrada em vigor do imposto retido na fonte e é precisamente com base nesta declaração que a taxa de imposto aplicada aos rendimentos é calculada.

Essa declaração deve ser feita pelo contribuinte entre meados de abril e início de junho de 2020 .

Regularização e liquidação do saldo do imposto de renda

Como nos anos anteriores, com base na declaração de imposto, o tesouro público calculará o imposto devido e enviará um aviso de imposto ao contribuinte.

Assim, no final do verão, cada família receberá o aviso de imposto sobre os rendimentos de 2020. Deve-se observar que, assim que a declaração de imposto é validada, a administração tributária especifica ao contribuinte sua taxa de imposto. .

Atenção! As receitas excepcionais recebidas em 2020 estarão sujeitas ao imposto de renda da maneira usual.

Pagamento do imposto sobre a habitação e da taxa audiovisual

As modalidades de responsabilidade tributária residencial para residência foram revisadas recentemente: a reforma tributária pretende eliminar gradualmente esse imposto local.

Em 2020, quase 65% das famílias já se beneficiarão dessa isenção do imposto sobre a habitação. Para verificar sua elegibilidade para esta exclusão: impots.gouv.fr

Para os contribuintes que permanecem sujeitos a ela, o calendário fiscal para 2020 permanece o mesmo dos anos anteriores:

  • O aviso do aviso de imposto será publicado em 1º de outubro
  • o imposto sobre a habitação e a taxa audiovisual devem ser pagos antes de 15 ou 20 de novembro, dependendo de o contribuinte pagar por meios desmaterializados ou não.
  • o pagamento do imposto sobre a habitação em residências vagas deve ser efetuado entre 16 e 20 de dezembro, dependendo de o pagamento ser desmaterializado ou não.

Atenção! O pagamento desmaterializado é obrigatório a partir de 1 000 euros.

Pagamento do imposto predial

Os contribuintes poderão visualizar on-line seu aviso de imposto sobre a propriedade a partir de 23 de agosto .

O prazo para pagamento desse imposto local é 15 de outubro e 21 de outubro para pagamentos por via desmaterializada.

Prazos para créditos e cortes de impostos

Em 15 de janeiro de 2020, os contribuintes em causa beneficiaram do pagamento de um adiantamento de 60% das suas dotações e de reduções fiscais relativas às despesas elegíveis pagas em 2020.

O saldo desses benefícios fiscais será regularizado a partir de 15 de julho de 2020, com relação às despesas de 2020.

Em caso de dúvida, é recomendável se aproximar de seu centro tributário ou consultar as feiras temáticas colocadas online pelas autoridades fiscais: impots.gouv.fr.

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