Para não acabar com uma conta bancária bloqueada, é melhor gerenciar rigorosamente suas contas ou tomar as providências necessárias com seu banco.
Conta bancária bloqueada: o que fazer?
O que é uma conta bancária bloqueada?
Quando parte ou todo o dinheiro retido em uma conta não estiver mais disponível, a conta bancária será bloqueada.
Duas situações podem trazer essa situação:
- O primeiro resulta de uma decisão conjunta entre o banco e o cliente. Isso pode ser, por exemplo, um bloqueio para uma garantia.
- O segundo são as disposições legais do banco em determinadas situações específicas, como o aviso ao terceiro titular.
Conta bancária bloqueada após aviso ao titular
Quando a administração fiscal deseja recuperar um saldo pendente, aciona um procedimento conhecido como TDA (Aviso de Terceiros). Isso é notificado ao cliente e ao banco. Mas se a conta for devedora, o aviso não poderá ser regularizado. Por outro lado, no caso de um saldo credor, a conta bancária é bloqueada e o valor devido é pago.
No entanto, mesmo com um saldo positivo, alguns montantes não podem ser apreendidos. Esses são mínimos sociais, como a renda solidária ativa (RSA) ou o subsídio de solidariedade específico (SSA).
Observe também que o banco deve deixar um saldo bancário equivalente ao RSA para uma única pessoa. Esta soma não pode ser bloqueada.
Desbloquear conta
Para desbloquear a situação, o devedor (cliente) pode solicitar o levantamento do aviso ao terceiro, que pode ocorrer em caso de erro, concordar amigavelmente com uma programação / pagamento parcial ou simplesmente pagamento do centro de finanças públicas. Ele também pode pedir ao banco para pagar imediatamente.
Caso contrário, você deve saber que os fundos estão bloqueados por 2 meses ou durante o período legal da disputa. Isso deve ser introduzido exclusivamente ao tesouro.
Conta bancária bloqueada após a morte do cônjuge
Outros casos que causam o bloqueio de uma conta, a morte de um cônjuge co-titular da conta. O banco aplicará os regulamentos.
- Se a conta for uma conta conjunta em que você possa ler M ou Sra, não haverá bloqueio, a menos que os herdeiros decidam o contrário.
- No caso de uma conta individual ou individual, a situação é diferente. Nenhum saque ou depósito pode ser feito na conta bancária bloqueada. Somente as despesas de funeral podem ser pagas na fatura pelo banco e a pedido dos herdeiros. A soma é da ordem de 3.500 euros.
Para desbloquear essas contas, os herdeiros devem estabelecer um certificado de hereditariedade ou notoriedade (conforme o caso) com um estudo notarial.
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