- Convenção sobre seguro-desemprego: o que é?
- Principais desenvolvimentos trazidos pela reforma
- O que mudará todos os dias para quem procura emprego
- A abertura de novos direitos: renúncia e trabalho por conta própria
- Suporte aprimorado para candidatos a emprego assim que eles se registrarem
Quando alguém é candidato a emprego, o cálculo dos benefícios de desemprego, a duração da remuneração e os mecanismos de apoio ao retorno ao emprego são preocupações diárias. A reforma do seguro-desemprego está mudando esse ambiente, as novas regras entrarão em vigor no outono. De fato, o contrato de seguro-desemprego para 2020 é revisado para levar em conta os requisitos orçamentários equilibrados do sistema de remuneração e a necessidade de incentivar o retorno ao trabalho.
Concentre-se nos desenvolvimentos em remuneração, direitos e assistência para retornar ao trabalho.
Convenção sobre seguro-desemprego: o que é?
Tudo o que diz respeito ao seguro-desemprego (modalidades de abertura do direito a indenização, cálculo do montante do subsídio etc.) é definido no contrato de seguro-desemprego.
Este acordo é negociado pelos parceiros sociais, o que significa que seu conteúdo é definido pelos sindicatos de empregadores e empregados. Numa segunda etapa, as regras assim negociadas são então aprovadas pelo Ministério do Trabalho, Emprego, Formação Profissional e Diálogo Social.
A última convenção de seguro-desemprego data de 2020. Estabelece as regras aplicáveis até o próximo outono.
Os parceiros sociais negociaram o novo contrato de seguro-desemprego, mas não chegaram a um acordo. Portanto, é o governo que, por decreto, promulgou as novas medidas que entrarão em vigor em 1º de novembro de 2020.
Principais desenvolvimentos trazidos pela reforma
As novas regras do seguro-desemprego são determinadas pelos decretos de 28 de julho de 2020. Esses textos trazem importantes evoluções.
O primeiro decreto determina:
- as condições de direito ao seguro-desemprego dos empregados que partem e dos trabalhadores por conta própria
- os contornos da experimentação do registro de procura de emprego para quem procura emprego.
O 2º decreto modifica as regras sobre contribuições para o desemprego e o período mínimo de afiliação. Estabelece também um coeficiente de degressividade da provisão para candidatos a emprego compensada com referência a um salário alto.
O que mudará todos os dias para quem procura emprego
Condições de direito ao subsídio de desemprego reforçam
Atualmente, para se qualificar para benefícios de desemprego, o candidato a emprego deve ter totalizado pelo menos 88 dias úteis ou 4 meses nos últimos 28 meses. A partir de 1º de novembro de 2020, esse limite será aumentado para 130 dias, ou seja, 6 meses de trabalho (910 horas) nos 24 meses anteriores ao último dia de trabalho.
Nomeadamente: paralelamente a esses desenvolvimentos sobre o acionamento dos direitos à compensação, a duração do pagamento dos subsídios de desemprego permanece a mesma. Os candidatos com menos de 53 anos continuarão sendo remunerados por no máximo 24 meses, em comparação com 30 meses para candidatos a emprego entre 53 e 55 e 36 meses para maiores de 55 anos.
A reavaliação do limiar para recarregar os direitos de compensação
O mecanismo dos direitos recarregáveis também é revisado: para recarregar seus direitos à compensação, ele agora funcionará 6 meses.
Um cálculo dos benefícios de desemprego revisado
Os métodos para calcular o montante dos subsídios de desemprego são revisados pela reforma, a fim de impedir que um candidato a emprego perceba mais permanecendo desempregado do que iniciando uma atividade profissional.
Assim, o salário de referência será calculado com base em 24 meses contra 12 meses atualmente e o período levado em consideração retornará aos dias corridos e não apenas aos dias trabalhados.
O cálculo será feito da seguinte maneira:
Montante do salário de referência diário (SJR)
=
Salários recebidos durante o período trabalhado / número de dias corridos do primeiro dia útil após 24 meses
Além disso, o subsídio diário pago no subsídio de desemprego será o valor mais alto entre:
- 40, 4% da RJE + 12 euros
- 57% do SJR (sem ser inferior a 29, 26 euros)
Benefícios de desemprego que diminuirão de 6 meses para os salários mais altos
A reforma do seguro-desemprego introduz a degressividade dos benefícios de desemprego para os candidatos a emprego compensados com base em altas rendas (mais de 4.500 euros por mês).
Na prática, os candidatos a emprego com menos de 57 anos de idade e que recebem um subsídio diário bruto de 84, 33 € (ou seja, 2.261 € líquidos mensais), terão o seu benefício reduzido em 30% a partir de 6 meses de desemprego ( isto é, a partir do 183º dia de compensação).
A abertura de novos direitos: renúncia e trabalho por conta própria
A reforma do seguro-desemprego também abre o direito a compensação para novos beneficiários.
Renúncia a um projeto profissional de benefícios de reconversão e desemprego
Assim, os funcionários que se demitiram poderão receber benefícios de desemprego quando estiverem empregados por pelo menos 5 anos na mesma empresa e um projeto de realocação profissional. Este projeto deve ser real e sério e validado por uma comissão regional.
Fim da atividade por conta própria e benefícios de desemprego
Os trabalhadores por conta própria também podem ser remunerados após a liquidação judicial de sua estrutura, uma vez que lhes permitiu gerar uma renda pelo menos equivalente a 10.000 euros por ano nos últimos dois anos antes do término da atividade.
Suporte aprimorado para candidatos a emprego assim que eles se registrarem
O Pôle emploi poderá acompanhar intensamente os candidatos a emprego recém-registrados durante 2 meio dia dedicados especificamente ao retorno ao trabalho.