A poupança de aposentadoria é uma forma de aposentadoria financiada. Os imperativos de sistemas de aposentadoria equilibrados conduzem políticas públicas para incentivar a economia da aposentadoria. Em particular, permite compensar a alocação de aposentadorias menos vantajosas e manter seu padrão de vida após o término de sua atividade profissional. Existem vários tipos de contratos de poupança para aposentadoria, que serão tratados antes do outono. Uma boa razão para parar.

Poupança na reforma: o que é?

A poupança de aposentadoria é um termo genérico que abrange todos os contratos de investimento financeiro que favorecem a criação de economia durante a carreira de um ativo, com o objetivo de ter, posteriormente, capital para complementar sua pensão de aposentadoria.

A poupança de aposentadoria é uma forma de pensão financiada, uma pensão privada. Torna possível aumentar os recursos e manter um padrão de vida suficiente para prosseguir os projetos, principalmente quando a pensão básica e a complementação de aposentadoria não são muito altas.

Os planos de pensão obrigatórios não encontram seu equilíbrio financeiro. Essa tendência não melhorará nos próximos anos. De reformas em reformas, a quantidade de aposentadorias só pode diminuir. Avançar para contratos de poupança de aposentadoria é, portanto, uma abordagem prudente e altamente recomendada. Pode ser articulado com outras alavancas financeiras, como emprego de aposentadoria cumulativa ou investimentos em aluguel isento de impostos.

Os diferentes contratos para capitalizar para sua aposentadoria

A economia de aposentadoria pode assumir a forma de economia de grupo (criada em particular por acordos coletivos de empresas) ou economia individual (assinatura de um plano de economia de aposentadoria por iniciativa do empregado).

Os contratos mais populares do público em geral são PERCO e PERP.

PERCO

O Plano de Poupança para Aposentadoria Coletiva (PERCO) é um plano de poupança de aposentadoria estabelecido pela empresa, por acordo coletivo, para o benefício de seus funcionários. Além disso, é frequentemente conhecido como PERCO-I (para plano interempresarial). Desenvolvido como parte de um contrato de trabalho coletivo por iniciativa do empregador ou do empregado, sua operação é semelhante à do PEE.

O titular da PERCO pode alimentá-lo colocando:

  • Os montantes resultantes da participação nos lucros,
  • Os montantes resultantes da participação,
  • Pagamentos voluntários até 25% do seu salário anual bruto
  • As contribuições efetuadas pela empresa dentro do limite legal de 16% do teto anual da Seguridade Social, ou seja, 6.483, 84 € em 2020).

Saber: o PERCO está aberto ao gerente da empresa, seu (s) cônjuge (s) colaborador (ais), ao diretor corporativo e aos funcionários, desde que a empresa empregue pelo menos um funcionário.

O PERP

O Plano de Poupança para Aposentadoria é um plano de poupança que pode ser subscrito independentemente por qualquer funcionário. Os montantes pagos na conta são bloqueados até a idade da aposentadoria. Sua liquidação pode assumir a forma de uma anuidade vitalícia (ou uma saída de capital de até 20% do capital investido).

Os principais recursos do PERP são:

  • Possui certa vantagem tributária, uma vez que as contribuições podem ser deduzidas do lucro tributável, até um determinado limite máximo (10%);
  • É menos flexível que o PERCO, sendo muito raros os casos de liberação antecipada de fundos;
  • Permite obter economias adicionais no contexto da aquisição de uma residência principal, e isso a partir da idade de aposentadoria atingida.

Outros contratos

Outros produtos de poupança para aposentadoria oferecidos na França incluem as seguintes fórmulas:

  • CRH, poupança de pensões de trabalhadores em hospitais,
  • PREFON, economia de aposentadoria dos funcionários públicos,
  • Contratos Madelin, destinados exclusivamente a trabalhadores por conta própria (artesãos, empresários, comerciantes ou freelancers)

Saber: Esses contratos são geralmente coletivos e podem ser propostos por vários interlocutores, sejam bancos, mútuos, companhias de seguros ou instituições de previdência. Note-se que cada fórmula está sujeita a um modo de gerenciamento por si só.

Economias de aposentadoria: montantes bloqueados

A particularidade da economia de aposentadoria é seu objetivo: capitalizar para o fim de uma carreira profissional. É por esse motivo que os valores economizados pelo tomador do seguro não estão disponíveis até a aposentadoria.

Existem alguns casos de liberação antecipada, mas usar o dinheiro para uma finalidade diferente da originalmente planejada pode pôr em causa o mérito da abordagem e, acima de tudo, a quantidade de recursos que o proprietário se beneficiará com a liquidação de seus ativos. direitos de pensão. Entre os casos de liberação antecipada, destacam-se a chegada ao fim dos direitos de seguro-desemprego, a liquidação judicial da empresa, as situações de invalidez etc.

Quais são as alternativas para a poupança de aposentadoria?

Cada ativo pode se preparar para a aposentadoria, optando por soluções que não sejam as economias de aposentadoria.

A primeira opção disponível para aumentar o valor da sua aposentadoria será adquirir um seguro de pensão adicional. Isso complementará a pensão básica de aposentadoria e a aposentadoria complementar.

Outra maneira interessante de gerar riqueza para a aposentadoria é investir, aproveitando as medidas de isenção de impostos:

  • para investimentos imobiliários: Lei Pinel, Lei Malraux, Lei de Monumentos Históricos, investimentos SCPI.
  • para valores mobiliários: Plano de Poupança em Ações, SOFICA, Lei Girardin, Investimentos TPE PME.

Ou seja : seja qual for a modalidade escolhida, para garantir um capital atrativo, é aconselhável antecipar o melhor do seu projeto de capitalização.

Economias de aposentadoria renovadas para o outono

Como parte da implementação da Lei do Pacto, em 1º de outubro de 2020, o cenário dos planos de poupança para reforma será reformulado. Esta preparação dos contratos irá até a substituição do contrato PERCO, PERP, Préfon, Madelin.

O plano de poupança para aposentadoria (PER) em sua nova versão será comercializado a partir de 1 de outubro de 2020 por companhias de seguros ou instituições bancárias.

No geral, os procedimentos operacionais dos atuais contratos de poupança para aposentadoria serão assumidos pela nova mídia. Os investidores que atualmente têm um plano de poupança para aposentadoria terão até 2023 para transferir seus ativos para o novo PER. Essa transferência será muito interessante porque será tratada como um pagamento voluntário e, portanto, dedutível do imposto de renda do titular.

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