Até 2020, dois sistemas tributários coexistem e um pode pagar impostos em 1, 3 ou 10 vezes. A partir de 2020, o imposto retido na fonte entra em vigor e traz sua parcela de mudanças. A situação será diferente dependendo do seu status (trabalhador por conta própria ou assalariado) e o pagamento mensal do imposto se tornará a norma.

Diferentes métodos de pagamento para imposto de renda

Existem diferentes métodos de pagamento para pagar às autoridades fiscais os valores devidos em relação ao imposto de renda. Vamos dar uma olhada nas soluções disponíveis para os contribuintes para ajudar você a ver as coisas com mais clareza e escolher a forma de pagamento certa para você.

O pagamento de um depósito

O pagamento do imposto de renda por adiantamento também é chamado de "provisionamento de terceiros". Esse é o método de pagamento padrão desse imposto, em oposição à mensalização do imposto, que é uma opção e, portanto, deve ser reivindicada.

O pagamento das prestações é exigido aos sujeitos passivos que não optaram pelo pagamento mensal do imposto e têm um imposto de renda de pelo menos € 350 a ser pago. As duas primeiras parcelas foram pagas em 1º de fevereiro e 1º de maio de 2020. Cada uma é igual a um terço do imposto de renda pago pelo contribuinte no ano anterior. O saldo deve ser pago em 1 de setembro. Não é necessariamente igual às parcelas, apenas deve permitir o pagamento do saldo do valor indicado no aviso de imposto.

Pagamento único de imposto de renda

Se você tiver que pagar menos de € 350, o pagamento do imposto será feito de uma só vez.

A mensalização do imposto

Observe que o imposto de renda pode ser mensal, e esse também é o caso do imposto sobre a propriedade e o imposto sobre a habitação. Assim, é possível distribuir essa despesa ao longo do ano de maneira mais suave do que com adiantamentos.

O valor do imposto de renda não é dividido por 12, como seria de esperar, mas por 10. O montante acordado é deduzido da conta bancária do contribuinte que fez o pedido.

Este método de amostragem terá que mudar para o próximo ano. De fato, o imposto retido na fonte é um tipo específico de pagamento mensal que não diz respeito a todos e cujas regras são ligeiramente modificadas.

O que está mudando com a lei financeira de 2020

O sistema de adiantamento e o sistema de mensalização de impostos continuarão a coexistir, mas os contribuintes não terão escolha! O pagamento mensal será obrigatório para os funcionários, e os trabalhadores por conta própria não terão escolha a não ser continuar operando com o sistema de parcelamento, porque as autoridades fiscais não podem deduzir diretamente sua renda.

Mensalização tributária e retenção na fonte

O que muda com esse novo sistema de pagamento mensal de imposto no contexto do imposto retido na fonte é que esse pagamento mensal é efetuado em 12 meses e não em 10, como era o caso antes. Logicamente, o valor dos pagamentos mensais deve ser reduzido. Além disso, o pagamento mensal pago pelo funcionário está relacionado ao salário pago no mês atual, portanto, não há discrepância em dinheiro ou surpresas desagradáveis ​​relacionadas a um cálculo incorreto do imposto como era. o caso antes de 2020.

O sistema de adiantamento ainda em vigor para os trabalhadores independentes

As rendas dos trabalhadores por conta própria são as somas pagas por seus clientes, de modo que o Estado não pode tirar nada dessas receitas. Portanto, o sistema de adiantamento será mantido, mas, para os indivíduos, o novo sistema criará um melhor método de distribuição ao longo do ano e em relação aos valores efetivamente cobrados pela empresa.

As parcelas serão calculadas a partir das declarações feitas por conta própria a cada mês ou trimestre e esse montante será devido a cada mês ou a cada 3 meses, dependendo do modo de tributação escolhido.

Para os trabalhadores independentes que antecipariam uma grande variação de renda durante o ano, será possível agir para continuar pagando um imposto em relação à sua renda real. Eles só terão que solicitar uma atualização no site impots.gouv.fr.

Calendário 2020 para tributação de renda

Os funcionários serão os mais afetados por esse novo modo de tributação. Em janeiro de 2020, eles receberão seu primeiro salário líquido de impostos e poderão experimentar pela primeira vez o imposto retido na fonte. Essa taxa será renovada todos os meses.

Em maio de 2020, as declarações fiscais deverão ser concluídas porque a tributação na fonte não pode levar em consideração todos os tipos de renda. É também a única maneira de devolver créditos fiscais.

Em agosto de 2020, serão aplicadas reduções e créditos tributários.

Finalmente, em setembro de 2020, a taxa aplicada aos saques mensais será ajustada de acordo com a receita declarada em maio.

Para ler também:

  • Qual é a escala do imposto de renda para 2020?
  • Como realizar uma simulação de imposto?
  • Em quais casos optar pela quitação de taxa?

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