Você queria se tornar

empresário

mas, por várias razões, você quer acabar com essa experiência? Nesse caso, você precisará concluir uma declaração de

cessação de atividade

conforme previsto na declaração de início de atividade.

Qual é a declaração de cessação de atividade?

O autoempresário em cessação de atividade deve primeiro informar o CFE (Centro de Formalidade das Empresas) ao qual ele declarou seu início de atividade, seja comercial, artesanal ou liberal. O prazo para informar o CFE é de um mês:

  • no formulário preenchido on-line com o Urssaf
  • utilizando o formulário P2-P4 (cerfa no 13905 * 02)
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Como deve o auto empreendedor?

Para qualquer cessação de atividade, o autoempresário é obrigado a declarar sua rotatividade de acordo com o regime tributário escolhido pelo empreendedor ao iniciar um negócio.

No caso em que o esquema escolhido foi o da microempresa, o autoempresário deverá enviar uma declaração de imposto (dentro de 45 dias) na qual aparecerá:

  • o montante da rotatividade dos lucros industriais e comerciais,
  • a receita para lucros não comerciais

No caso em que o esquema escolhido foi o do esquema mirco-social, o auto-empreendedor terá que declarar sua rotatividade coletada durante um trimestre civil, dentro de um mês após o final deste trimestre.

E então?

Uma vez concluídas essas etapas, o empreendedor de automóveis terá que esperar pelo cancelamento. Nesse caso, você deve saber que:

  • Seu aplicativo está completo e seu arquivo será processado o mais rápido possível
  • Sua rotatividade é zero por 8 meses e, nesse caso, você é automaticamente cancelado pela Urssaf
  • O seu volume de negócios está acima do limite estabelecido pelo Estado e, nesse caso, você passa para o status independente

Para informação, o volume de negócios gerado pela sua atividade não deve exceder 32 600 euros por ano se você exercer uma profissão liberal e 81 500 euros no contexto do exercício de uma profissão comercial ou artesanal.

Podemos reabrir sua empresa de automóveis?

São possíveis dois cenários:

  • Ou você pode querer fazer a mesma coisa novamente: não será capaz de ser um novo empreendedor próprio para a mesma atividade sem respeitar o período de espera de um ano civil completo
  • Ou você pode embarcar em uma nova aventura: não há um período de espera a ser respeitado no caso de uma abertura de negócios próprios para uma atividade diferente.
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