Quando o inquilino toma posse de uma habitação, ele paga ao proprietário um depósito de segurança. O valor depositado deve ser devolvido na saída da moradia, mas esse nem sempre é o caso. A não devolução do depósito de segurança dá origem a inúmeras disputas. É importante conhecer os direitos do proprietário e do inquilino em situações dessa natureza.

Não reembolso do depósito: por quê?

Lembretes com base no depósito de segurança

O objetivo do depósito de segurança é permitir que o proprietário mantenha uma quantia que será usada, se necessário, para pagar as despesas que o inquilino não teria assumido ao deixar as instalações.

Essa quantia em dinheiro pode, portanto, possibilitar a realização de reparos ou reabilitação após os danos perpetrados pelo inquilino, a resolução de atrasos de aluguel e / ou despesas, etc. Corresponde ao aluguel de um mês, excluindo encargos.

Atenção! Portanto, qualquer inquilino que assine seu contrato de aluguel terá que pagar um mês de aluguel além do aluguel atual quando entrar nas instalações, um valor que não é neutro e para o qual existem esquemas de apoio financeiro específico (garantia locapass, visual).

Não restituição

Todas as despesas, que deveriam ter sido pagas pelo inquilino, serão cobradas no depósito. Sua não restituição pode ser parcial ou total, dependendo da extensão da retenção feita pelo proprietário. O valor devolvido ao inquilino provavelmente será reduzido em dezenas ou centenas de euros, dependendo do caso.

Exemplo: um inquilino fez um depósito de 500 € na conclusão do contrato. Ele quebrou a persiana da casa e os reparos chegaram a 450 €. O proprietário apenas reembolsará a diferença, ou seja, 50 €.

A saber: o inquilino tem o direito de solicitar a fatura ou uma cotação do trabalho justificando a retenção no depósito. Isso fornece evidência objetiva da natureza e do valor das despesas que ele absorveu.

Termos e prazos para devolução do depósito

Em qualquer caso, assim que nenhuma despesa for cobrada, os valores deverão ser reembolsados ​​ao locatário:

  • no prazo de um mês se o inventário dos locais de saída não mencionar nenhuma anomalia,
  • no prazo de dois meses a contar da entrega das chaves, se houver discrepâncias entre o inventário dos locais de entrada e o inventário dos locais de saída.

Saber! O proprietário tem o direito de manter uma fração do depósito, aguardando a regularização das provisões para despesas (pagas a uma taxa fixa pelo inquilino)

Não reembolso ou reembolso tardio: como agir?

Se o proprietário se recusar, após o período de dois meses, a devolver o depósito, ou se o reembolso for parcial e não se justificar por evidências objetivas, o inquilino poderá enviar-lhe uma notificação formal.

Na ausência de uma solução encontrada de maneira amigável e bilateral, o inquilino pode encaminhar uma comissão de conciliação departamental via prefeitura, mas também o juiz local ou o Tribunal Distrital.

Saber! Os juros de mora correspondentes a 10% do aluguel mensal, excluindo encargos, podem ser solicitados pelo inquilino a quem o proprietário atrasaria a restauração do valor devido.

As empresas privadas também oferecem um serviço de recuperação de depósitos de garantias em locais e locais do inquilino. Esses serviços podem ser solicitados on-line, para inquilinos que não têm tempo para prosseguir com essas etapas (exemplo: litige.fr).

O que dizem os juízes

Os juízes tiveram a oportunidade de lidar com inúmeras disputas relacionadas ao não retorno do depósito. Assim, por exemplo, observou-se que o inquilino não pode ser responsabilizado por não manter uma habitação em ruínas, pela qual o proprietário deveria ter realizado trabalho.

Da mesma forma, os danos relacionados ao desgaste normal da propriedade, tempo, permanecem de responsabilidade do proprietário.

Pontos de vigilância para evitar litígios

Para evitar qualquer disputa quanto ao não reembolso do depósito, recomenda-se ao inquilino:

  • Estar vigilante durante o inventário dos locais de entrada, mencionando tudo o que possa exigir restauração, qualquer mau funcionamento, etc. Essas informações devem aparecer no inventário co-assinado pelo proprietário e pelo inquilino e anexadas ao contrato de locação.
  • Informar o senhorio em devido tempo quando, como parte do arrendamento, ocorrer uma avaria, deterioração, … para que ele não o descubra durante o inventário dos locais de saída e prossiga para possível reforma.
  • Para informar o inventário dos locais de saída com a mesma atenção que o inventário dos locais de entrada: quanto mais completo, menor o risco de mal-entendidos. É nessa base que o depósito será devolvido, ou não, parcial ou totalmente.

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