Na França, os funcionários que assinaram um contrato a termo podem receber um prêmio de precariedade . Este último é pago pelo empregador aos trabalhadores no final do contrato e cujo emprego atende aos critérios precários estabelecidos pelo governo. Explicações.

Quem pode receber o prêmio da precariedade?

Os funcionários que atingem o final de um contrato de prazo fixo (CDD) têm a oportunidade de receber um benefício de rescisão, que é chamado de prêmio de precariedade. Todos os funcionários em contratos de prazo fixo estão preocupados, sejam eles gerentes ou tocando no Smic.

Esse prêmio precário é pago no final do contrato a prazo, e somente se o contrato a prazo não levar a um contrato permanente.

Contratos de prazo fixo afetados pelo prêmio precário

No final de um contrato a termo, o empregador deve, em princípio, pagar o prêmio precário. Os contratos abaixo dizem respeito a:

  • Contrato a termo certo, exceto em caso de falta grave do empregado, ou em caso de recusa do CDI
  • Contrato provisório, exceto em caso de falta grave do empregado ou em caso de recusa do CDI

Nem todos os contratos a termo são cobertos. Assim, nos seguintes casos, um prêmio de precariedade não é pago:

  • Contratos sazonais
  • Contratos que facilitam o acesso ao emprego: contratos subsidiados, contratos de profissionalização e contratos futuros, etc. De fato, trata-se de CDD assinado "sob disposições legais destinadas a promover o recrutamento de certas categorias de desempregados".
  • O CDD levando a um CDI
  • Rescisão antecipada do contrato devido a falta grave
  • Contratos a prazo fixo : esses contratos a termo dizem respeito aos "empregos para os quais, em certos setores de atividade definidos por decreto ou acordo ou acordo coletivo de trabalho prolongado, é de uso constante não recorrer ao contrato de trabalho com duração indeterminado devido à natureza da atividade realizada e à natureza desses empregos temporários ".
  • Empregos para estudantes

No entanto, existem exceções:

  • Trabalhadores em contratos sazonais,
  • Trabalhadores em processo de integração profissional,
  • Trabalhadores em contratos a termo que levam a um contrato permanente,
  • Trabalhadores demitidos por falta grave.

Cabe ressaltar que, em junho de 2020, o Conselho Constitucional declarou pessoalmente que as exclusões listadas acima estavam de acordo com a constituição. Todos os funcionários que não atendem às exceções acima são, portanto, elegíveis para esse prêmio de remuneração. Deve-se notar também que o prêmio da precariedade não tem nada a ver com o bônus de atividade posto em prática durante a presidência de François Hollande, em 2020.

Renovação de um contrato a termo

No caso de renovação de um contrato a termo dentro da mesma empresa, o prêmio precário não é pago ao trabalhador no final do primeiro contrato a termo. Será no final do último contrato de trabalho. O prêmio será então calculado sobre a duração total das duas CDDs.

Por outro lado, se um funcionário inicia um novo contrato a termo em uma nova empresa, após concluir um contrato a termo em outra, ao final do primeiro contrato a prazo, ele recebe seu bônus de precariedade.

O cálculo do prêmio

Representa 10% da remuneração bruta recebida pelo trabalhador durante seu exercício fiscal. Aqui está um exemplo de um funcionário que trabalhou 6 meses em um contrato a termo para uma start-up. Ele recebeu um salário de € 2.000 e recebeu um bônus de € 100.

O montante do seu prêmio de precariedade é calculado da seguinte forma:

Prémio precário = (6 meses x 2 000 € + 100) x 10% = 12 100 x 10% = 1 210 €
No final de seu contrato a termo, o trabalhador receberá um subsídio de desemprego de 1.210 €.

No entanto, o montante do prêmio por insegurança não leva em consideração outras provisões compensatórias para férias pagas. Além disso, devido a certos acordos coletivos, pode ser reduzido em 6%. Este é particularmente o caso quando o acesso à formação profissional é necessário para o titular de um contrato a termo certo.

O pagamento do CDD premium precário

No final do contrato, um saldo de qualquer conta é fornecido ao empregado. O prêmio da precariedade aparecerá no recebimento do saldo de qualquer conta.

É tributado? Sim!

Seja qual for a sua situação, o prêmio pela precariedade está vinculado ao salário bruto . Como resultado, é, portanto, tributável . Também está sujeito a impostos sobre os salários, a contribuição social generalizada (CGS) e a contribuição para a redução da dívida social (CRDS).

Ao preencher seu aviso de imposto, será necessário inserir o valor total dos pagamentos do prêmio precário.

O que fazer se o prêmio não for pago?

Se o empregador se recusar a pagar o prêmio de precariedade no final de um contrato a termo, o funcionário deverá enviar uma carta registrada com aviso de recebimento para solicitar que ele efetue o pagamento. Se o empregador ainda não pagar o prêmio depois de receber a correspondência, o funcionário deve recorrer aos tribunais para reivindicar seus direitos.

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