Um acidente, uma doença, pode comprometer a atividade profissional do funcionário, para impedir que este permaneça no emprego. O sistema específico de incapacidade para o trabalho torna possível apoiar financeiramente pessoas incapazes de trabalhar. A montante, uma obrigação de reclassificação às custas do empregador visa ajustar a atividade do empregado de acordo com a natureza de sua incapacidade.

Vamos fazer um balanço da noção de incapacidade e das consequências concretas para o empregado em questão.

O que é incapacidade para o trabalho?

Uma pessoa é incapaz de trabalhar quando seu estado de saúde física ou psicológica não lhe permite exercer uma atividade profissional.

A origem da deficiência pode ser:

  • profissional (acidente de trabalho, doença profissional) ou não (acidente da vida),
  • temporário (exemplo: necessidade de um período de reeducação) ou permanente (impossibilidade definitiva de trabalhar)
  • parcial (para algumas atividades) ou total (para qualquer atividade).

Estado de saúde do empregado e perda do emprego

Quando o estado de saúde do funcionário não lhe permite mais desempenhar suas funções, o médico do trabalho emite um aviso de inaptidão.

Este aviso pode levar à demissão por inaptidão, mas antes disso, o empregador será obrigado a buscar uma solução de reclassificação para o empregado em questão.

Somente se a reclassificação for impossível, o contrato de trabalho será quebrado.

Demissão e incapacidade

A lei protege os funcionários afetados por incapacidade no trabalho. Você não pode ser demitido por esse motivo.

Assim, uma vez que sua incapacidade tenha sido declarada pelo médico, seu empregador terá um mês para propor uma reclassificação. Isso deve se basear nas indicações e recomendações do médico do trabalho.

Os representantes da equipe também devem ser consultados durante o período de reclassificação, pois o trabalho a ser oferecido a você deve ser comparável ao trabalho que realizou antes da declaração do médico.

Existem, no entanto, duas situações em que seu empregador pode dispensá-lo em caso de incapacidade:

  • Ele não pode oferecer reclassificação.
  • Você não aceitou a oferta de reclassificação que ele fez para você.

Na primeira situação, você pode se aproximar dos tribunais trabalhistas para buscar a empresa que o emprega. Será uma demissão por motivos pessoais e seu empregador deverá se justificar perante o tribunal industrial.

Qual é a diferença entre deficiência e deficiência?

A deficiência é temporária. Pode ser parcial ou total, mas indica incapacidade de realizar uma atividade profissional, que não é permanente. É a consequência de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional.

O médico deve analisar o trabalhador para avaliar sua taxa de incapacidade. Será baseado na escala de incapacidade de doenças relacionadas ao trabalho.

A deficiência é permanente. Também pode ser parcial ou total e pode estar relacionado apenas a certas habilidades. Profissionais descrevem isso como uma diminuição no condicionamento físico. E sua origem não deve estar relacionada a um acidente de trabalho ou a uma doença relacionada à sua profissão.

A deficiência pode ser usada para obter uma pensão de invalidez. Para isso, várias condições devem ser atendidas:

  • O trabalhador deve ter menos de 60 anos
  • Sua renda deve ter sido reduzida em pelo menos três, assim como sua incapacidade
  • Ele deve estar vinculado à Previdência Social por pelo menos doze meses a partir da data de início de sua deficiência.
  • O seguro de saúde deve ter uma deficiência reconhecida.
  • Ele deve ter trabalhado pelo menos 800 horas durante os doze meses anteriores à sua deficiência. Como alternativa, você deve ter recebido nos últimos 12 meses um salário equivalente a 2030 vezes o SMIC por hora.

Compensação por invalidez

O regime geral de previdência social compensa as pessoas com incapacidade para o trabalho, pagando uma pensão cujo valor varia de acordo com o grau de comprometimento das habilidades do empregado.

Esse valor corresponde a uma porcentagem do salário médio anual, a saber:

Para deficiência de categoria 1

  • Situações em causa : deficiências que, no entanto, permitem a continuação de uma atividade assalariada
  • Compensação : 30% do salário médio anual sem poder exceder 951 € mensais

Para deficiência de categoria 2

  • Situações afetadas : deficiências que não permitem a continuidade de uma atividade assalariada
  • Compensação : 50% do salário médio anual, sem poder exceder 1 585 € mensalmente

Para Deficiência de Categoria 3

  • Situações preocupadas : deficiências que não permitem a continuidade de uma atividade assalariada e que requerem a intervenção de uma terceira pessoa (exemplo: cuidar, etc.).
  • Compensação : pensão de categoria 2 complementada por um pagamento fixo de 1.104, 18 € (montante de 2020) para financiar ajuda externa.

A saber : como o estado de saúde da pessoa incapaz de trabalhar, a categoria de incapacidade pode evoluir. A compensação será então reajustada.

Para ler também:

  • Como obter o subsídio complementar por incapacidade?
  • Doença ocupacional: quando o trabalho não é saúde
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  • Reforma antecipada por invalidez: como se beneficiar?
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