Na França, as pessoas que perdem o emprego não são registradas automaticamente no centro de emprego e, portanto, o auxílio não é pago sistematicamente. De fato, é necessário que eles mesmos realizem os procedimentos. Mas como Quais são os prazos para uma possível convocação? Você pode gerenciar seu registro no Pôle Emploi sur Internet?

Como me inscrevo no Pôle Emploi?

Para se registrar no Pôle Emploi, dois métodos são possíveis. O primeiro é acessar o site do Pôle Emploi. Obviamente, este serviço está disponível 24 horas por dia e 7 dias por semana e permite que você realize sua remotamente. Quando o seu pedido de registro entrar em vigor, um aviso será enviado a você no prazo máximo de 72 horas.

O segundo método é ligar para um dos escritórios da Pôle Emploi perto de você por telefone. A ligação de um telefone fixo custará 11 centavos por ligação. Mais uma vez, uma carta de convocação normalmente será enviada a você dentro de 72 horas. É importante aplicar o mais rápido possível para esperar receber um subsídio de desemprego o mais rápido possível.

Reinscrição ou primeiro registro no Pôle Emploi

Reativar uma conta antiga

Se você já foi registrado no Pôle Emploi no passado, basta reativar a conta existente usando os identificadores que lhe foram enviados. Se o registro inicial tiver mais de 6 meses, o mesmo procedimento deverá ser seguido como se fosse um primeiro registro.

No caso de re-registro após a criação de uma conta com menos de 6 meses, as informações já estarão pré-preenchidas e não será necessário ir a uma entrevista, como é o caso de validar um primeiro registro.

Se você nunca foi registrado

Você precisará criar uma nova conta, sendo o mais simples o acesso à Internet. Observe que você pode se registrar no Pôle Emploi, qualquer que seja o motivo da rescisão do seu contrato de trabalho. Se essa interrupção for por iniciativa do empregador ou se for uma interrupção convencional, você terá direito a uma indenização (a menos que a demissão seja justificada por uma falha suficientemente grande). Se você se demitiu, é possível se registrar, mesmo que seja provável que você não tenha direito a nenhuma ajuda do Pôle Emploi.

Quando é necessário se registrar no Pôle Emploi?

Todas as pessoas que perderam o emprego são elegíveis para um subsídio pago pelo Pôle Emploi. Além disso, você pode se registrar no Pôle Emploi assim que o trabalho for oficialmente perdido.

Dependendo da sua situação pessoal, você será automaticamente listado como candidato a emprego.

No entanto, pode valer a pena considerar as seguintes recomendações:

  • A disponibilidade de ocupação de um emprego não é um critério de registro, o que significa que é possível se registrar antes da expiração ou rescisão do contrato,
  • Se possível, inscreva-se pelo menos no dia seguinte ao seu último dia de trabalho. Essa será a data de registro,
  • Se você demorar muito para se registrar, a data efetiva será adiada, assim como sua compensação.

O arquivo a ser fornecido para registrar

Para que seu registro seja levado em consideração, você deve fornecer ao Pôle Emploi um arquivo completo, que deve conter todos os documentos de suporte necessários:

  • ID válido ou autorização de residência válida,
  • O certificado do centro de emprego do empregador,
  • Uma fotocópia do seu cartão de segurança social,
  • Um extrato bancário de identidade para que os pagamentos dos direitos possam ser feitos em sua conta.

Para maior serenidade, obtenha fotocópias de cada peça e de seus originais.

Você também precisará fornecer informações básicas sobre você: identidade, detalhes de contato, estado civil, etc. Se você deseja solicitar um subsídio, considere levar os documentos para verificar quais foram os períodos com ou sem emprego e os salários coletados durante os períodos de atividade.

Casos em que não é possível validar um registro no Pôle Emploi

Em alguns casos específicos, o registro não é possível porque as pessoas não podem ser consideradas como procurando trabalho. Este é o caso nas seguintes situações:

  • Estrangeiros em situação irregular não podem finalizar seu registro
  • Empregados sob aviso prévio não são considerados desempregados
  • O mesmo vale para as pessoas que estão sob um contrato de segurança profissional
  • A paralisação do trabalho ou a licença de maternidade não são consideradas períodos de férias, no sentido de que a posição é sempre ocupada em teoria
  • Finalmente, as pessoas que estão fazendo um estágio também não podem ser consideradas ativas.

Para ler também:

  • Quais são as condições para receber o desemprego em caso de demissão?
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