- Entendendo o cálculo dos benefícios de desemprego: um ponto essencial
- Uma ferramenta de simulação on-line: quantificando com precisão a quantidade de seus direitos
- As condições para beneficiar de subsídios de desemprego
- A fórmula para calcular os benefícios de desemprego
- Quais são os salários levados em consideração?
- Qual período de referência?
Antecipar a quantidade de benefícios de desemprego é essencial para garantir um orçamento equilibrado durante esta fase de transição para um novo emprego. O cálculo dos subsídios de desemprego resulta do fato de que diferentes elementos são levados em consideração e é por isso que nem sempre é fácil entender o valor pago a esse respeito. Como são calculados os subsídios de desemprego? Quais são os elementos que levam a variar sua quantidade?
Entendendo o cálculo dos benefícios de desemprego: um ponto essencial
Os benefícios de desemprego, também conhecidos como Retorno ao Subsídio de Emprego - ARE, são pagos mensalmente aos candidatos a emprego, sujeitos aos requisitos de elegibilidade deste último.
Destina-se a fornecer aos beneficiários uma compensação temporária em caso de perda involuntária de emprego.
A passagem por uma fase do desemprego acarreta consequências na quantidade de recursos do agregado familiar, porque a remuneração do desemprego representa apenas uma porcentagem das remunerações percebidas anteriormente. A simulação da redução de seus recursos é, portanto, essencial para garantir um orçamento equilibrado.
Uma ferramenta de simulação on-line: quantificando com precisão a quantidade de seus direitos
O Centro de Emprego oferece uma ferramenta para calcular direitos a benefícios de desemprego, o que possibilita refinar suas estimativas financeiras.
É suficiente que o candidato a emprego forneça certas informações relacionadas à sua situação pessoal e profissional.
Para mais informações: pole-emploi.fr
As condições para beneficiar de subsídios de desemprego
Os benefícios de desemprego não estão abertos a todos os candidatos a emprego.
Para se qualificar para benefícios de desemprego, certos critérios devem ser atendidos pelo candidato a emprego.
Este último deverá:
- Ser registrado como candidato a emprego ou trem
- Ter sido involuntariamente privado de emprego (demissão, fim de contrato a termo, pausa convencional, renúncia legítima)
- Realize para justificar processos ativos e permanentes de procura de emprego
- Trabalharam 4 meses ou 122 dias de trabalho nos últimos 28 meses
- Não ter provocado seus direitos a uma pensão completa
A fórmula para calcular os benefícios de desemprego
Embora a calculadora de benefícios de desemprego forneça assistência valiosa aos candidatos a emprego, ainda é importante conhecer o método de quantificação do valor da remuneração.
Duas fórmulas de cálculo podem ser usadas para determinar o valor do subsídio de desemprego. O método de cálculo utilizado será o que levará à quantia mais favorável para o candidato a emprego entre as seguintes operações. :
- 40, 4% do salário de referência diário (SJR) + 11, 92 euros
- 57% do salário de referência diário (SJR).
Para 2020, esse valor não poderá ser inferior a 29, 06 euros por dia, nem exceder 248, 19 euros por dia e 75% da SJR.
Para saber mais sobre o montante do subsídio de desemprego: unedic.org
Quais são os salários levados em consideração?
O montante das prestações de desemprego que serão pagas ao candidato a emprego estará, portanto, ligado à remuneração anteriormente recebida por este.
A referência levada em consideração é o salário de referência anual. Corresponde ao total de ganhos brutos recebidos, dividido pelo número de dias trabalhados nos 12 meses anteriores ao último dia de trabalho remunerado.
O salário de referência diário (SJR) é obtido pelo seguinte cálculo:
SJR = salário de referência anual / (número de dias trabalhados x 1, 4).
Existem dois limites máximos para saber nesta fórmula de cálculo:
- a remuneração mensal considerada é de 13.508 euros
- o número de dias úteis considerados não pode exceder 261 dias.
Qual período de referência?
Para calcular o montante das prestações de desemprego, o Pôle Emploi baseia-se num período de referência correspondente aos 12 meses civis anteriores ao último dia de trabalho pago.
Se o último dia pago e trabalhado for o último dia de um mês, o período de referência para o cálculo deverá incluir esse último mês na íntegra.
Por exemplo, se o último dia passado na empresa que você está saindo for 31 de dezembro, o Pôle Emploi estudará todos os seus direitos a partir do período de 1º de janeiro a 31 de dezembro, inclusive.
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