Descubra soluções de isenção de impostos! Como são calculados os ganhos de capital ? O ganho bruto de capital é obtido subtraindo o preço de compra do preço de venda do bem. No cálculo do preço de venda, adicionamos os encargos pagos pelo comprador do bem, mas devemos deduzir aqueles que são suportados pelo vendedor.
Existem dois tipos de tributação a serem distinguidos: imposto de renda e previdência social, que não serão calculados na mesma base.

A tributação dos ganhos imobiliários no imposto de renda

O ganho de capital líquido será tributado. Para calculá-lo, basta aplicar as permissões às quais se tem direito ao ganho bruto de capital.
A dedução será maior se o vendedor mantiver sua propriedade por um longo tempo. Por exemplo, nenhum subsídio será aplicado para aqueles que possuíam o imóvel há menos de 5 anos.
Por outro lado, as pessoas que são proprietárias há 10 anos terão direito a um desconto de 30%, 90% após 20 anos, até uma isenção total do imposto sobre ganhos imobiliários quando a propriedade for mantida por mais de 21 anos .

O cálculo das taxas sociais

Se, após 22 anos, o imposto de renda for reduzido para 0, o cedente deverá possuir a propriedade por pelo menos 30 anos para estar totalmente isento do imposto sobre ganhos de capital. De fato, à tributação sobre a renda são adicionadas as taxas sociais. A redução aplicada aqui também está diminuindo de acordo com a duração da detenção.

O cálculo final do imposto sobre ganhos imobiliários

Dois montantes devem ser adicionados: o valor da taxa do imposto de renda (a quantidade do ganho de capital líquido multiplicado pela taxa do imposto) e a quantidade da taxa de previdência social (a ganho líquido de capital multiplicado por 15, 5%).

Casos de isenção do imposto sobre ganhos imobiliários

Em alguns casos, os vendedores podem estar isentos do imposto sobre ganhos de capital imobiliário. Aqui estão as situações mais comuns para escapar da tributação:

  • Se o imóvel foi vendido por menos de 15.000 euros: muitas garagens escapam desse imposto.
  • Se você possui o imóvel há mais de 30 anos.
  • Se o imóvel vendido foi a residência principal do cedente.
  • Se o imóvel for revendido para uma agência de habitação social.
  • Se a propriedade vendida tiver gerado uma mais-valia após a consolidação da terra.
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