- Ajudas específicas: O que é isso?
- Quem pode se beneficiar?
- Como justificar sua situação?
- As condições a serem cumpridas
- Solicitar ajuda específica
- Que quantidade?
Como estudante, é possível se beneficiar de ajuda específica para lidar com emergências financeiras ou para compensar a falta de apoio material da família. Essas ajudas financeiras são concedidas após a análise da situação pelas organizações de gestão de ajuda estudantil e podem ser de grande ajuda para continuar seus estudos serenamente.
Ajudas específicas: O que é isso?
Assistência específica, também chamada de assistência especial, refere-se a dois esquemas de apoio financeiro para estudantes:
- O subsídio anual
Este auxílio corresponde a uma bolsa concedida em critérios sociais. Implica uma isenção de taxas de inscrição na Universidade e a nova taxa de "vida estudantil", que substitui as contribuições mútuas de seguro para estudantes (entre 100 e 150 euros, dependendo do nível de estudo).
- Ajuda pontual de emergência
Esta assistência financeira destina-se a responder a uma situação grave que ocorre durante os estudos universitários. A situação do aluno será objeto de uma avaliação social para verificar sua elegibilidade ao dispositivo.
Quem pode se beneficiar?
- Subsídio anual
A assistência anual específica é destinada a estudantes com menos de 35 anos de idade que estejam em situação de autonomia ou desagregação familiar e que não se beneficiem de nenhum apoio material da família.
O requisito de idade é avaliado em 1 de setembro do ano para o qual a assistência é solicitada.
Ou seja : esse limite de idade não é aplicável a estudantes com deficiência que tenham sido reconhecidos pelo CDAPH (Comitê de Direitos e Empoderamento de Pessoas com Deficiência).
- Ajuda única de emergência
A assistência pontual específica (auxílio de emergência) não inclui um limite de idade, desde que o candidato seja submetido a treinamento inicial em um estabelecimento que permita a afiliação ao sistema de seguridade social do estudante.
Como justificar sua situação?
- Subsídio anual
Para justificar uma situação de autonomia sem suporte material, o aluno poderá produzir documentos diferentes, como um aviso de imposto separado, um certificado do arrendador ou host justificando uma residência separada etc.
Além disso, o aluno deve certificar a ausência de ajuda material de seus pais.
Nomeadamente : mesmo na ausência de bolsa de estudos em critérios sociais, certas situações de precariedade podem ser elegíveis ao pagamento do subsídio anual, após exame do processo em comissão.
- Ajuda única de emergência
Para atestar a situação de emergência e legitimar o pedido de assistência específica, o aluno terá que passar uma avaliação social com o assistente social do estabelecimento.
As condições a serem cumpridas
- Beneficiar do subsídio anual
Para se qualificar para o "subsídio anual" de auxílio estudantil específico, o aluno deve preencher as condições para a concessão de bolsas de estudo alocadas em critérios sociais. Note-se, no entanto, que o auxílio anual específico e a concessão de critérios sociais não são cumulativos.
Saber : o aluno deverá respeitar uma obrigação de participação nas aulas ministradas no âmbito de seu currículo. Caso contrário, o auxílio pode ser suspenso.
- Para beneficiar da assistência pontual de emergência
Este direito será aberto de acordo com os resultados do exame do arquivo e da avaliação social do aluno.
Solicitar ajuda específica
- Subsídio anual
O aluno deve primeiro solicitar uma bolsa de estudos através de um arquivo social do aluno (DSE). É nesta pasta que ele pode fornecer a evidência de sua situação específica.
- Ajuda pontual específica
Para solicitar assistência pontual e específica, entre em contato com os representantes do serviço social CROUS. De fato, essas solicitações atípicas são objeto de uma revisão em comitê presidido pelo diretor da Crous.
Que quantidade?
- Subsídio anual
O montante do subsídio anual é fixado de acordo com a escala das bolsas atribuídas a critérios sociais.
É pago em 10 parcelas mensais, no período de setembro a junho.
- Ajuda pontual específica
O montante do auxílio pontual refere-se ao montante anual concedido na etapa 1 da escala de bolsas de estudo com base em critérios sociais, ou seja, 1.669 € .
A assistência pontual específica pode ser combinada com uma subvenção concedida em critérios sociais ou um subsídio anual, porque não responde ao mesmo problema.
Alocado para responder a um evento imprevisto, ele pode, mesmo que a situação do aluno o faça necessário, ser pago várias vezes durante o ano acadêmico. Nesse caso, o montante acumulado deste auxílio não pode exceder 3.338 euros (duas vezes o valor anual da etapa 1).
Para mais informações: www.etudiant.gouv.fr
Para ler também:
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