Descubra um guia de isenção de impostos e pague menos impostos! Quando falamos sobre a liberação do imposto de renda, estamos falando sobre o sistema tributário por conta própria. Para ver mais claramente sobre o mecanismo, são necessárias algumas explicações.

Liberação do imposto de renda: uma opção?

Um empresário independente tem duas opções para pagar os encargos sociais e tributários e o imposto relacionado ao seu faturamento:

  • O pagamento mensal (ou trimestral) de contribuições sociais articulado com a liquidação efetiva do imposto de renda
  • O pagamento final do imposto de renda com base em uma taxa variável de taxa fixa, dependendo da natureza da atividade realizada. Um pagamento único liquidará todos os valores devidos por esta atividade (esse pagamento pode ser mensal ou trimestral).

Uma opção sob condições

Essa alternativa é enquadrada por condições específicas de renda. Para se beneficiar dessa medida de simplificação, o autoempresário não deve exceder um certo limite máximo para a receita tributária de referência sob N - 2.
Por exemplo, um empresário independente isento de impostos por morar sozinho só será elegível para receber a liberação do imposto de renda em 2020 se a receita tributária de referência em N - 2 (2014) não exceder 26.764 €. .
Esses limites são revisados ​​anualmente e podem ser consultados no serviço público

Um pagamento fixo

O pagamento final do imposto de renda é fixo e corresponde à aplicação ao faturamento de um percentual de contribuição variável de acordo com a natureza da atividade.

Natureza da atividadeTaxa aplicada
sob o pagamento de quitação
Venda de mercadorias (BIC)1%
Prestação de Serviços (BIC)1, 70%
Serviços (BNC)2, 20%

A saber : o fato de essa tributação ser um montante fixo exclui, para o autoempresário, a possibilidade de deduzir valores para suas despesas profissionais.

Os passos a serem dados

O empresário independente que preencha as condições que dão direito ao pagamento do imposto de renda pode solicitar esta opção de imposto:

  • Dentro de três meses após a criação do seu negócio
  • Antes de 31 de dezembro do ano em curso, para um pedido em N + 1 para os montantes cobrados no ano N-1 (ex: solicitação a ser feita antes de 31 de dezembro de 2016 para pagar em 2020 pelas receitas de 2020) .

Para fazer a escolha certa, visite o site impots.gouv: uma calculadora on-line está disponível para os contribuintes.

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