Faça as suas perguntas ao nosso advogado! A isenção do imposto sobre herança, a proteção do cônjuge ou dos filhos sobreviventes são preocupações que podem tornar o seguro de vida atraente para a transferência de riqueza. Seguro de vida e sucessão : e tributação?

Isenção do imposto sucessório

Deve-se notar que, quando nenhum beneficiário foi designado, o capital ou a anuidade do seguro de vida fazem parte do patrimônio. Consequentemente, os montantes voltam aos herdeiros e são tributados porque estão sujeitos a esses direitos de herança.
Como regra geral, quando um beneficiário é designado, com a morte do segurado, o capital ou anuidade é pago a ele, sujeito à sua aceitação. Caso o beneficiário não tome uma decisão, os herdeiros do assinante podem, por oficial de justiça, notificá-lo para declarar se aceita o benefício do contrato. Na falta de resposta dele dentro de três meses a partir da emissão do ato do oficial de justiça, os herdeiros podem revogar a cláusula do beneficiário e, assim, trazer os valores envolvidos para o patrimônio.
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O imposto sucessório do seguro de vida

Os prêmios pagos após 70 anos e mais de 30.500 € (contratos firmados após 20 de novembro de 1991) são tributados sobre o imposto sucessório. Para avaliar esse limite de € 30.500, serão considerados todos os contratos assinados com o mesmo segurado.
Em muitos casos, os prêmios isentos de imposto sobre herança estão sujeitos a uma taxa de 20% (*) sobre a parcela cobrada pelo beneficiário quando for superior a 152.500 € (provisão por beneficiário, para todos os contratos assinados com o chefe do mesmo segurado). Essa taxa de 20% é feita diretamente pela instituição financeira.
O cônjuge sobrevivo e o parceiro relacionado ao falecido por um PACS estão isentos dessa taxa de 20%, quanto ao imposto sucessório quando a morte ocorreu após 22 de agosto de 2007.
Essa taxa de 20% também não é devida quando, na data da assinatura do contrato, o assinante tem seu domicílio fiscal fora da França. Além disso, certos tratados fiscais internacionais podem isentar-se da tributação no seguro de vida na França mantido por não residentes ou prever determinados métodos específicos de cálculo.
Aos possíveis direitos de herança mencionados, devemos acrescentar as contribuições previdenciárias, CSG-CRDS, cujo total é de 15, 5%. Nesse caso, essa taxa se aplica à quantia de juros gerada pelo seguro de vida, ou seja, ao ganho de capital gerado, não se refere a todos os valores pagos. De qualquer forma, você não evitará deduções sociais sobre os benefícios do seu seguro de vida!
(*) Cobrança de 20% até € 700.000 e 31, 25% além, para mortes após 1 de julho de 2020).

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