A Comissão Técnica de Orientação e Reclassificação Profissional, mais conhecida sob o acrônimo Cotorep, deu lugar a um balcão único e agora se fala das Casas Departamentais das Pessoas com Deficiência (Mdph).

O Mdph: para facilitar as etapas.

Estabelecido pela lei de 11 de fevereiro de 2005, o Mdph está sob supervisão administrativa e financeira do Conselho Geral em cada departamento. Se informa, acolhe, dirige, … É a Comissão dos direitos e da autonomia das pessoas portadoras de deficiência (Cdaph) que toma as decisões. Inclui o Cotorep e o CDS (comissão departamental de educação especial). O Cdaph rege o reconhecimento, a reclassificação e a orientação do trabalhador deficiente. E também examina a incapacidade das pessoas para uma possível alocação.

Para resumir, o Cdaph e o Mdph trabalham de perto para decidir a orientação de pessoas com deficiência, sejam crianças ou adultos e o auxílio pago às pessoas, após uma investigação realizada pelo Mdph a montante.

Quais são os órgãos representativos?

O Mdph (anteriormente Cotorep) é composto por 26 membros. Estes são os representantes das administrações: Caisses d'allocations familiales, fundo de seguro de saúde primário, associações ou instituições de pessoas com deficiência, sindicatos e Conselho Geral. Sem mencionar uma equipe técnica multidisciplinar designada pelo prefeito e composta por um médico, uma assistente social, um psicólogo e um conselheiro de emprego. Todos esses atores trabalham em uma perspectiva de compensação do handicap.

Reconhecimento do trabalhador com deficiência

A comissão declara um trabalhador com deficiência de acordo com critérios predefinidos, dependendo da gravidade de sua deficiência e das possibilidades que eles têm para realizar uma atividade profissional. A categorização é feita em três letras. OA é uma pequena desvantagem. B é considerado médio. OC tão profundo.

Que questões?

Desta avaliação da capacidade de trabalhar resultará uma série de medidas e orientações de acompanhamento para a integração profissional da pessoa com deficiência. Pode ser decidido:

  • Reintegração em um local de trabalho clássico
  • Formação profissional
  • Uma referência a um local de trabalho protegido, como Centros de Suporte ao Local de Trabalho (CATs).
  • A concessão ou não do subsídio para adultos com deficiência (AAH) ou do subsídio compensatório de terceiros.

A pasta

A solicitação pode ser feita pela pessoa em questão, mas também pelos pais ou pelo representante legal. O formulário Cerfa 13788 * 01 deve ser enviado à Casa Departamental para Pessoas com Deficiência (Mdph). Há um em cada departamento. O arquivo também pode ser enviado ao Centro Municipal de Ação Social (CCAS) de uma prefeitura.

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