recusar um acidente de trabalho a um empregado, o que teria consequências em termos de compensação durante a licença médica.
Razões e recurso. Vamos fazer um balanço.

Acidente de trabalho recusado: do que estamos falando?


Um acidente de trabalho ocorre pelo fato ou durante o trabalho do empregado. Não importa a causa deste acidente, pois sua origem é profissional.
Quando um empregado é vítima de um acidente de trabalho, uma declaração específica é elaborada em conjunto com seu empregador. Essa declaração é então enviada ao seguro de saúde, que garantirá o pagamento da indenização se não recusar a qualidade do acidente de trabalho no evento notificado a ele.


As consequências


Uma licença médica por acidente industrial é 100% compensada pelo seguro de saúde. Uma licença médica sem nenhum acidente de trabalho é compensada em até 50% do salário diário básico.
Portanto, é compreensível que o sistema de proteção social esteja interessado em analisar a situação apresentada, a fim de detectar os relatos de acidentes de trabalho que não existem.


Possíveis razões


Uma recusa de acidente de trabalho pode se referir a diferentes casos:
  • A origem do acidente não é profissional
  • O procedimento para relatar o acidente não foi respeitado
  • O acidente resulta de uma falha da vítima (intencional ou não)

Atenção! Um funcionário que não tomou as precauções necessárias para garantir sua própria segurança corre o risco de ter seu acidente de trabalho recusado ou sua remuneração reduzida.

Recurso


Quando o seguro de saúde notifica a recusa do acidente industrial, começa um período de apelação. Esse prazo será mencionado na carta de notificação e permitirá que o funcionário se refira ao amigável conselho de seguros do Fundo de Seguro de Saúde para pedir que reconsidere sua situação.
Saber! Seria sensato aqui produzir todos os elementos que poderiam alimentar o arquivo e alterar a posição do seguro de saúde para reconhecer a origem ocupacional do acidente no trabalho.
Se a recusa do acidente industrial for confirmada, o funcionário que desejar continuar sua ação terá que se candidatar ao Tribunal de Assuntos de Seguridade Social (TASS).
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