Mais de 80.000 pessoas se beneficiam do subsídio complementar por incapacidade . Esse financiamento permanece pouco conhecido, mas fornece um complemento de renda significativo para pessoas com poucos recursos. Quais são as condições a cumprir para coletá-lo? Como formular sua aplicação na prática?

Subsídio adicional de invalidez: definição

O principal objetivo do subsídio complementar de invalidez (ASI) é garantir aos seus beneficiários um mínimo de recursos. Trata-se de um benefício social, aberto a todos, sem condições de contribuição, desde que atendidas as condições para o benefício.

O subsídio complementar por invalidez é atribuído aos beneficiários de benefícios sociais, como invalidez ou aposentadoria antecipada, por exemplo (ver abaixo).

Esta assistência financeira será paga de acordo com a situação do destinatário:

  • pela Segurança Social
  • pela Mutualidade Social Agrícola (MSA)
  • quer pelo fundo de pensão que concede ao requerente a pensão que complementa.

Sob quais condições podemos nos beneficiar?

Uma alocação condicionalmente alocada

Para se qualificar para o pagamento do subsídio complementar por invalidez, os recursos do solicitante não devem exceder os limites máximos definidos em regulamento.

Este limite está definido para 2020:

  • 711, 86 euros por mês para uma pessoa que vive sozinha (8 542, 33 euros por ano)
  • A 1.246, 87 euros por mês para uma pessoa que vive em um relacionamento (ou seja, 14.962, 52 euros por ano)

Nota : essa elegibilidade para o subsídio complementar de invalidez é estudada pelo CPAM em referência aos recursos dos últimos 3 meses anteriores à solicitação.

Além disso, para facilitar o acesso a essa alocação, note-se que, uma vez que a renda nos últimos três meses exceda os limites estabelecidos, a revisão de recursos será estendida para os últimos 12 meses.

Os recursos levados em consideração incluem renda profissional, mas também receita de investimentos móveis e imóveis. Mínimos sociais do tipo RSA, benefícios de abono de família.

Subsídio sujeito a uma condição de invalidez

O subsídio complementar por invalidez destina-se, como o próprio nome sugere, a pessoas com deficiência (invalidez total ou parcial).

Na prática, é atribuído a pessoas que sofrem de uma deficiência que afeta pelo menos 2/3 da sua capacidade de trabalho. Essa deficiência deve ser permanente.

Uma alocação de ativos

Esta assistência financeira é paga exclusivamente a pessoas com deficiência que ainda não atingiram a idade legal para a aposentadoria e, portanto, não podem reivindicar o subsídio de solidariedade para idosos (ASPA).

Desde a aposentadoria, é o Fundo Nacional de Seguro de Velhice (CNAV) que assume o controle e pode oferecer esse subsídio de solidariedade.

Em termos práticos, é possível receber o subsídio complementar por incapacidade até que o direito seja concedido à ASPA.

Por outro lado, não há idade mínima para se beneficiar.

Um subsídio pago além do auxílio já recebido

O no-break é um subsídio suportado pelo pagamento de outro benefício, como:

  • uma pensão de invalidez para viúvos e não viúvos
  • uma pensão de reforma antecipada por invalidez
  • uma pensão de reforma antecipada para uma longa carreira
  • uma pensão de reforma antecipada por dificuldades
  • pensão de sobrevivência.

Atenção! O pagamento do ASI é reservado para pessoas que residem de maneira estável e regular na França metropolitana ou nos territórios dos departamentos ultramarinos listados limitadamente (Guadalupe, Guiana, Martinica, Reunião, Saint-Barthélemy, Saint-Martin). Residência estável e regular significa uma residência de pelo menos 6 meses.

Quanto posso reivindicar?

O montante pago pelo subsídio complementar de invalidez dependerá dos recursos declarados pelo beneficiário, bem como da composição do agregado familiar (mais precisamente o estado civil do beneficiário). Independentemente desses parâmetros, a quantidade do no-break será limitada:

  • a 409, 43 euros por mês para um destinatário que mora sozinho,
  • 675, 62 euros por mês, caso ambos os membros do casal se beneficiem.

Esses valores são reavaliados anualmente em 1º de abril.

Qual o imposto para o subsídio?

O subsídio complementar por invalidez não é tributável. No entanto, pode ser inserido da mesma maneira que uma renda profissional.

Como aplicar na prática?

Para solicitar o subsídio de invalidez adicional, o solicitante deve preencher o formulário de inscrição.

Este formulário será devolvido devidamente preenchido ao seguro de saúde do autor, acompanhado de todos os documentos comprovativos necessários para a análise do pedido (aviso de imposto, comprovante de residência, etc.).

Uma especificidade importante: a ajuda pode ser recuperada da propriedade

Com a morte do beneficiário do ASI, o Estado pode solicitar o reembolso dos montantes atribuídos, imputando-os ao patrimônio dentro do limite de:

  • 6 244, 96 euros por ano para uma única pessoa
  • 8 176, 73 euros por ano para um casal.

Essa recuperação de herança será aplicada apenas nos casos em que os ativos imobiliários excedam 39.000 euros.

ASI e AAH: esses auxílios são cumulativos?

O subsídio complementar por incapacidade não pode ser combinado com o subsídio para adultos com deficiência (AAH). No entanto, pode ser adicionado ao suplemento AAH ou ao suplemento para vida independente (MVA).

Para ler também:

  • O ponto da aposentadoria precoce para uma longa carreira
  • Pensão por invalidez: como beneficiar?
  • ASPA: montante, beneficiários e procedimentos
  • Aposentadoria antecipada: quais são as condições para se beneficiar dela?
  • Como obter o cartão de invalidez?

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