A garantia de dez anos é um seguro de responsabilidade profissional que oferece uma garantia para as pessoas que construíram uma propriedade. No caso de um defeito de construção dentro de 10 anos após a conclusão da propriedade, a empresa responsável pela construção deve reparar os danos.

Qual é a garantia de dez anos?

O profissional que realizou obras de construção assume responsabilidade pelos dez anos seguintes à conclusão. Ele é responsável perante o comprador, mas também as pessoas que comprarão o imóvel depois dele, se a pessoa que encomendou a construção não mantiver os bons 10 anos.
Essa garantia pode funcionar nos seguintes casos: se a força da estrutura não for garantida ou se a falta de construção tornar o edifício inabitável.

Isso é obrigatório?

Todos os profissionais da construção devem poder fornecer ao cliente um certificado de garantia de dez anos. Caso contrário, o cliente não deve autorizar o início dos trabalhos, porque todo o trabalho realizado fora da garantia não será coberto …
Em termos concretos, o cliente teria muito mais dificuldade em reivindicar seus direitos em caso de defeito de construção se a data das obras não coincidir com o início da garantia de dez anos. É por esse motivo que o cliente exige prova do contrato de seguro de responsabilidade civil que atesta sua validade.
Os empreendedores de automóveis não são exceção a essa regra, a garantia de dez anos é obrigatória para todos os fabricantes.
Para saber: Essas informações devem ser facilmente identificáveis ​​pelo cliente. As cotações e faturas fornecidas devem mencionar o nome do seguro que foi contratado, os detalhes de contato da seguradora e a área geográfica coberta por esta garantia.

Como reagir em caso de defeito de construção?

Se o cliente encontrar uma falha grave na construção dentro de dez anos após a entrega da mercadoria, ele deve entrar em contato imediatamente com a empresa que executou o trabalho ou com sua seguradora. Os detalhes da seguradora aparecem nas contas, porque, se a empresa de construção falir, o cliente poderá entrar em contato diretamente com a companhia de seguros.
Ele deve declarar por correio registrado o assunto de sua solicitação, especificando como essa solicitação se enquadra na estrutura da garantia de dez anos: o defeito deve comprometer a solidez da propriedade ou torná-la inabitável.
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