Desemprego e aposentadoria são dois períodos em que se pode receber benefícios sem trabalhar. No entanto, em alguns casos, é possível continuar contribuindo para sua futura aposentadoria enquanto estiver desempregado.

Você contribui para a aposentadoria quando está desempregado?

Os subsídios de desemprego e de reforma podem ser complementares. Sob certas condições, os períodos de desemprego podem ser levados em consideração no cálculo dos quartos que devem ser trabalhados para ter direito a uma aposentadoria.

Antes de 1980, o princípio era simples: todos os trimestres eram levados em consideração, independentemente de os benefícios de desemprego serem pagos ou não. Desde 1º de janeiro de 1980, os cálculos se tornam mais complicados …

A contribuição é então feita da seguinte maneira: para 50 dias de subsídio de desemprego recebido, o ex-funcionário contribui com o equivalente a um quarto trabalhado para a aposentadoria (no máximo, quatro quartos por ano). Esta contribuição também é válida para a pensão complementar.

As contribuições são calculadas sobre o salário pago no último ano de trabalho.

No entanto, este dispositivo tem um limite: não foi possível contribuir para a aposentadoria em mais de quatro quartos do subsídio de desemprego.

Desemprego e Aposentadoria: Contribuir quando você está desempregado e sem remuneração?

O caso dos períodos de desemprego não remunerado é um pouco diferente para o cálculo dos trimestres, as condições são mais restritivas.

No primeiro período de desemprego não remunerado que a pessoa enfrenta durante a carreira, é possível validar trimestres, desde que esse período de desemprego não remunerado não siga diretamente um período de desemprego indenizado.

Há também um quarto por 50 dias de desemprego não remunerado. O limite de contribuição foi estabelecido em quatro trimestres antes de 1º de julho de 2020 . Este número foi aumentado para 6 trimestres a partir desta data.

Após esse primeiro período, ainda é possível contribuir para a aposentadoria durante um período de desemprego sem remuneração, desde que esse período sem remuneração siga diretamente um período de subsídio de desemprego. Assim, podemos acumular 4 trimestres adicionais .

Pessoas com mais de 55 anos que contribuíram com pelo menos 20 anos de idade para a aposentadoria podem ver esse limite aumentado para 5 anos para não penalizar os desempregados mais velhos que estão lutando para encontrar um empregador devido à sua idade.

Por favor, note que os períodos de desemprego não remunerado não permitem contribuições para a pensão complementar.

O primeiro período de desemprego não remunerado em uma carreira tem direito a 6 quartos desde o primeiro dia 1 de julho de 2020. Uma maneira de não penalizar os jovens que iniciam sua vida profissional com altos e baixos. Se os períodos de desemprego lhe dão direito a aposentos para a aposentadoria básica, não há pontos para a aposentadoria complementar.

Observar

Licença médica, interrupções resultantes de um acidente de trabalho e até serviço militar tornam possível acumular os chamados quartos assimilados. 90 dias é o número de dias necessários para a incorporação no exército, ou licença médica, para validar um quarto. Por fim, deve-se saber que esses quartos são validados se a pessoa não tiver atingido a cota necessária no momento da liquidação dos direitos.

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