Quando um inquilino assina seu contrato, o aluguel que ele pagará ao proprietário é dividido em duas partes: aluguel e encargos de aluguel . Essa noção permanece abstrata e é frequente se preocupar com isso apenas quando se observa que elas podem evoluir durante o arrendamento. Aqui está um lembrete para entender e antecipar a ação a ser tomada em caso de alterações no valor.

Taxas de aluguel: para que servem?

Despesas de aluguel são as despesas associadas à ocupação da habitação. É por isso que cabe ao inquilino assumi-los.

Essas taxas de aluguel são mencionadas no contrato de locação. Quando falamos sobre o custo mensal real da moradia, falamos sobre "aluguel incluindo encargos". São acusações que o proprietário paga, mas recupera do inquilino. Essas cobranças são chamadas de "cobranças recuperáveis".

No caso de condomínios, por exemplo, estes podem ser classificados em 4 categorias:

  • despesas relacionadas à prestação de serviços relacionados à habitação ou ao edifício (acesso a uma torneira de água no saguão, etc.)
  • custos de manutenção atuais (troca de lâmpadas, …),
  • pequenos reparos em áreas comuns
  • impostos relacionados a benefícios para o ocupante da habitação. Este será o caso do imposto sobre o lixo doméstico.

Essas despesas são pagas pelo locatário, por provisões mensais, de acordo com o valor dos encargos de aluguel pagos no ano anterior.

Lista de encargos de aluguel (recuperável)

Para evitar abusos, sejam eles proprietários que transferam despesas ilegítimas para o inquilino ou aqueles que se recusam a pagar algumas taxas exigidas pelos proprietários, o legislador estabeleceu uma lista exaustiva dessas acusações.

Por exemplo, as despesas de manutenção e limpeza de rotina dos dutos de ventilação, manutenção dos dispositivos de abertura e interfones automáticos ou codificados, os custos de consumo de água necessários para manutenção de rotina de áreas comuns, etc.

Para a lista completa dos encargos de aluguel recuperáveis, consulte o decreto de 26 de agosto de 1987.

Os principais princípios a conhecer

Em termos de taxas de aluguel, vários princípios são para não se perder nos cálculos e prazos:

  • O valor anual é estimado pelo proprietário. Este último os divide por 12 meses, que é reembolsado a posteriori, mensalmente pelo inquilino.
  • O inquilino deve pagar lá o mesmo que o aluguel, com o mesmo vencimento
  • O proprietário deve poder fornecer ao locatário, se este solicitar, o extrato dos encargos anuais de aluguel com base nos quais os encargos mensais foram calculados.
  • O proprietário pode prosseguir com sua regularização apenas uma vez por ano
  • O proprietário pode manter 20% do depósito até o fechamento anual das contas do edifício, antecipando o ajuste do valor das despesas recuperáveis. Ele deve, então, devolver o restante ou a totalidade da quantia no prazo de um mês após esse fechamento das contas.

Regularização das taxas de aluguel

O proprietário deve ajustar anualmente o valor das taxas de aluguel comparando o que foi pago pelo inquilino como parte das provisões e o que foi cobrado do proprietário real. A data desse ajuste é fixada no contrato de arrendamento.

Um mês antes da reavaliação dos encargos de aluguel, o proprietário deve enviar ao locatário uma declaração das despesas efetivamente pagas, servindo de base para a atualização dos valores solicitados.

Saber : se o proprietário não realizar essa regularização dentro dos prazos fixos, poderá, no entanto, solicitar as taxas de aluguel adicionais ao inquilino em questão dentro de um período de 3 anos.

Taxas de aluguel excessivas: o que fazer?

Para atrair inquilinos, os proprietários podem ser tentados a reduzi-los na entrada da unidade e aumentá-los quando o contrato for assinado.

Se você tiver alguma dúvida sobre isso, ou apenas deseja esclarecer a situação desde o início do contrato, peça ao proprietário detalhes sobre essas cobranças. Ele deve lhe dar essa informação.

Em caso de necessidade de mais informações, é possível entrar em contato com a rede da ADIL (Agência Nacional de Informações sobre Habitação).

Se a discordância persistir entre o inquilino e o proprietário, a comissão de conciliação departamental pode ser tomada inicialmente a fim de encontrar uma solução amigável. Caso contrário, o caso pode ser levado ao Tribunal Distrital. Durante esta fase judicial, a assistência de um advogado não é obrigatória.

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  • Taxas abusivas de aluguel: como agir?
  • Tudo o que você precisa saber sobre o depósito ao alugar
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