O crédito tributário para competitividade e emprego (CICE) é um benefício tributário que beneficia as empresas que empregam funcionários. O objetivo da CICE é incentivar medidas adotadas pelo empregador, com o objetivo de fortalecer a competitividade da empresa, direta ou indiretamente.

Competitividade e crédito tributário: definição

A CICE tem como objetivo financiar a melhoria da competitividade das empresas que adotam iniciativas nos aspectos de pesquisa, inovação, treinamento vocacional ou, em particular, na transição ecológica e energética.
A empresa terá que justificar o comprometimento de tais esforços.

Quais empresas podem se beneficiar?

O CICE é destinado a empresas que contratam funcionários, independentemente de seu status (propriedade exclusiva, parceria ou capital …) e seu setor de atividade (exemplo: agrícola, artesanal, comercial, industrial, prestação de serviços), …). Esta medida não está aberta a trabalhadores independentes sem empregados.

Ou seja: o crédito tributário para competitividade e emprego pode ser combinado com certas isenções tributárias, como as relacionadas à localização geográfica da empresa.

Montante do crédito

O crédito fiscal para competitividade e emprego corresponde a uma taxa aplicada à remuneração paga em relação a um ano civil: para 2020, é fixada em 7%.

Essa taxa será reduzida para 6% a partir de 2020, alocação adicional será alocada para compensar essa queda.

Nomeadamente: os ganhos incluídos na base de cálculo correspondem aos valores sobre os quais são calculadas as contribuições previdenciárias do empregador, uma vez que não excedem 2, 5 vezes o Smic.

O crédito tributário será deduzido do imposto devido (imposto sobre as sociedades ou imposto de renda, dependendo do método escolhido pela empresa).

Qualquer excedente será transportado para o imposto a pagar nos próximos três anos.

Beneficiar da CICE

O empregador que deseja reivindicar o benefício da CICE pode executar uma simulação do valor que pode ser alocado.
Posteriormente, para solicitar a CICE, o empregador deverá declarar o valor da remuneração elegível para esse crédito fiscal nos boletos de contribuição da Urssaf. Uma linha está reservada para esta declaração "Crédito tributário para competitividade e emprego".

Além disso, a empresa deve anexar o Formulário 2069-RCI ao seu retorno anual. Este formulário está disponível online.

A saber : a empresa deve mencionar em suas contas anuais o uso da CICE de acordo com sua finalidade.

Para saber mais: impots.gouv.fr

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