Precisa de aconselhamento jurídico? Encontre o advogado que irá ajudá-lo! Os funcionários podem se beneficiar de uma compensação em caso de acidente de trabalho. O empregador deverá manter a remuneração do empregado durante a licença médica, mas é imperativo respeitar um certo formalismo para que as declarações sejam válidas e possibilite a cobrança de um complemento da previdência social.

Que compensação em caso de acidente de trabalho para o funcionário?

As regras de compensação em caso de acidente de trabalho ou doença profissional são especificadas no acordo coletivo da empresa ou nos acordos de filiais. Se as disposições desses acordos são mais favoráveis ​​ao empregado do que a regra geral, o empregador é obrigado a aplicá-las.
Se nenhuma regra for especificada, por padrão, o empregado receberá uma indenização em caso de acidente industrial: essa indenização inclui uma parte paga pelo empregador e um complemento segurado pela previdência social.
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Indemnização do empregado na sequência de um acidente de trabalho ou de uma doença profissional

Ao contrário de uma licença médica tradicional, não há período de espera em caso de acidente de trabalho, o empregado será remunerado a partir do primeiro dia da parada. Se o acidente ocorrer no caminho para o trabalho, no entanto, um período de espera de 7 dias será aplicado.
A remuneração básica em caso de acidente de trabalho é fixada em 90% do salário bruto do empregado (parte paga pelo empregador) durante os primeiros 30 dias de prisão para reduzir até dois terços do salário bruto recebido. antes de parar além desse período. Um suplemento também será pago pela previdência social.

As condições a cumprir para se beneficiar da indeminização

É imprescindível respeitar essas condições: caso contrário, a seguridade social não poderá pagar o complemento devido ao empregado e, se o empregador não fizer suas declarações dentro dos prazos, ele será multado.
Um relatório de acidentes de trabalho (DAT) deve ser elaborado pelo empregador dentro de 48 horas após o acidente. O funcionário deve relatar o acidente ao empregador dentro de 24 horas e consultar um médico que lhe dará um atestado médico. Ele também deve fornecer ao médico a ficha de acidente que seu empregador é obrigado a transmitir a ele.

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