Você é o beneficiário de um contrato de seguro e sofreu uma perda. Depois de ler atentamente sua apólice de seguro ou tomar as medidas necessárias, você ficou aliviado ao receber uma compensação por sua lesão.

Sua seguradora notificou você de que você receberá uma compensação financeira para compensar seus danos ou declarou uma reivindicação pela qual tem certeza de ter direito a indenização. Apesar de seu alívio inicial, você vê meses se passando sem que nada lhe seja pago. Seu espanto, ansiedade, é concebido ainda mais, pois seu contrato ou correspondência proporcionou um período reduzido.

Quais são os seus remédios para compensação tardia da sua seguradora?

Um consumidor em disputa com uma empresa ou companhia de seguros mútuos pode:

  • um apelo amigável à seguradora;
  • um apelo pré-contencioso, recorrendo à Mediação de Seguros;
  • um recurso contencioso mobilizando a jurisdição civil.

Antes de recorrer à mediação de seguros: procedimento de acordo mútuo

Aproxime-se da sua pessoa de contato habitual (agência, escritório, corretor, etc.) que, na maioria dos casos, proporá soluções. Se a situação persistir, entre em contato com o departamento de sinistros da companhia de seguros com a qual o contrato foi assinado, especificando:

  • a natureza exata da reivindicação;
  • o número do contrato;
  • todas as referências nas cartas da companhia de seguros;
  • um número de telefone e os horários em que é possível ser chamado.

Não esqueça de anexar a fotocópia dos documentos necessários para entender a reclamação (guarde os originais).

Se a disputa persistir após o esgotamento dos procedimentos internos de tratamento de sinistros da companhia de seguros, a Mediação de Seguros poderá ser realizada, desde que nenhuma ação legal tenha sido tomada.

Pergunte ao seu advogado a nossa pergunta! Você decide entrar com a mediação de seguros: procedimento pré-contencioso

O processo de mediação tem muitas vantagens. O encaminhamento gratuito, por escrito e confidencial, para a Mediação de Seguros suspende o período legal do seguro de prescrição, que permite a intervenção judicial dois anos após o evento que deu origem ao recurso.

Em outras palavras, no caso de você não concordar com a opinião da Mediação de Seguros, você ainda poderá intentar uma ação contra sua seguradora dentro desse período e sem ser penalizado pelo tempo de processamento do seguro. arquivo em mediação.

Para informação, o reconhecimento pela seguradora do princípio de sua garantia interrompe a prescrição de todos os danos materiais e imateriais resultantes dos distúrbios.

Para inserir a mediação de seguros, você tem duas opções:

Por correio, enviando um arquivo escrito com as seguintes informações:

  • o nome da companhia de seguros com a qual você está em disputa;
  • as datas dos principais eventos que deram origem à disputa;
  • a breve apresentação da disputa;
  • as decisões ou respostas da companhia de seguros que você contestou;
  • o número do contrato de seguro e o do arquivo em caso de desastre.

Envie seu arquivo para: TSA Insurance Mediation 50 110 75 441 Paris cedex 09

Por meio eletrônico, preenchendo um formulário de referência no site da Mediação de Seguros. Assim, você pode obter o Ombudsman on-line: www.mediation-assurance.org

É imperativo anexar ao seu pedido fotocópias de cartas trocadas com a companhia de seguros.

De fato, a mediação de seguros deve ser apreendida após o envio de uma reclamação por escrito ao departamento de sinistros competente da sua companhia de seguros. Em uma fase pré-contenciosa, você precisará provar que contestou a atitude prejudicial da sua seguradora.

Além disso, o recebimento desta carta pela seguradora lança a declaração de interesse. Portanto, uma carta registrada com aviso de recebimento é essencial.

Lembre-se de manter a prova de envio e recebimento de sua carta até que a disputa seja resolvida.

Você decide ir a tribunal: litígio

Como você entendeu, antes de solicitar juros de mora, o segurado deve verificar se não está fora do prazo, apenas para solicitar uma indenização. Artigo l. 114-2 do Código de Seguros, prevê que o segurado tenha dois anos para agir, após receber uma carta da seguradora referente a essa compensação ou enviar uma carta registrada com aviso de recebimento reivindicando o l cumprimento da obrigação.

Se o segurado ainda estiver dentro do prazo para a ação, o artigo 1153 do Código Civil, com um objetivo geral, prevê que, em caso de atraso no cumprimento da obrigação de indenização, o segurado deverá enviar à a seguradora uma carta registrada com aviso de recebimento, pedindo-lhe que pague a compensação o mais rápido possível. É a partir da recepção deste correio que começam a correr os juros de mora, à taxa legal em vigor.

A ação de garantia e indenização por danos sofridos como resultado de falhas cometidas pela seguradora na execução do contrato de seguro deriva deste contrato e está sujeita ao chamado período de limitação bienal, cujo ponto de partida é é a data em que o segurado tomou conhecimento da violação de suas obrigações pela seguradora e da perda resultante para ele.

Quando a oferta não tiver sido feita no devido tempo, o valor da indenização oferecida pela seguradora ou alocada pelo juiz à vítima gera juros pelo dobro da taxa do interesse legal a contar a convocação a pagar ou um ato equivalente, como a convocação.

É claro que o uso de um advogado competente em litígios sobre seguros também pode ser útil se você deseja garantir sua segurança jurídica.

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