O intervalo convencional é a solução ideal para um empregador e um funcionário rescindirem o contrato de trabalho que os vincula. Esta forma de rescisão do contrato de trabalho por tempo indeterminado, no entanto, responde a um procedimento muito específico. Explicações.

Rescisão convencional do contrato de trabalho: definição

Quando a continuação da relação contratual de trabalho não é mais desejada, nem pelo empregador, nem pelo empregado, é possível quebrar o contrato de trabalho por mútuo acordo.

Para evitar os excessos e disputas relacionadas às "partidas negociadas", o legislador criou a ruptura convencional, um dispositivo que responde a um formalismo específico, mas não menos vantajoso para as partes.

A quebra convencional refere-se ao fim de um contrato amigável enquadrado pelos textos. Implica de fato:

  • o respeito de um procedimento definido pelo código do trabalho
  • o pagamento de um subsídio legal conhecido como "indenização por rescisão convencional".

Saber : essa modalidade de fim de contrato é possível apenas para os funcionários do CDI

Uma solução intermediária para encerrar a relação de emprego

Existem dois tipos principais de interrupções no contrato de trabalho concluídas por tempo indeterminado:

  • Por iniciativa do empregado (demissão)
  • Por iniciativa do empregador (demissão)

O intervalo convencional representa uma solução intermediária: permite ao empregador e ao empregado rescindir o contrato de trabalho, de comum acordo, com o objetivo de dar mais flexibilidade ao término das relações de trabalho.

O termo "intervalo convencional" refere-se a um desejo compartilhado de encerrar a relação de emprego.

Isso significa que:

  • O funcionário não pode exigir que seu empregador aceite um pedido de rescisão contratual
  • O empregador não pode impor ao empregado uma quebra contratual (particularmente em um contexto de pressão ou assédio moral, por exemplo).

Pausa convencional e partida negociada

Qualquer partida negociada não é uma interrupção convencional. Para ser reconhecido como tal, o fim da relação contratual deve respeitar um formalismo específico, diferentemente da chamada ruptura "amigável" que não é enquadrada pelos textos.

A partida amigável não é, no entanto, impossível, mas os efeitos legais vinculados à interrupção convencional (indenização por demissão, subsídio de desemprego) não serão aplicáveis ​​neste caso.

Um procedimento específico

Para ser legalmente válido, um procedimento específico deve ser seguido:

  • O empregador e o empregado concordam com o recurso à interrupção convencional durante uma (ou mais) manutenção. O funcionário, assim como o empregador, pode ser assistido durante esta entrevista assim que a outra parte for informada antes da data fixada para a entrevista.
  • Um contrato de rescisão que define os termos e condições do término da relação de trabalho (benefícios, data de término do contrato) é elaborado e assinado pelo empregador e pelo empregado.
  • A partir da assinatura do contrato de rescisão, as partes têm um prazo de rescisão de 15 dias corridos. Para calcular esse período de retirada objetivamente, é possível usar um simulador
  • No final deste período, o contrato é enviado à autoridade administrativa para homologação (on-line ou por correio), acompanhado de um formulário específico de veado (formulário cerfa rupture conventionnelle) fixado por regulamento.
  • O período de instrução é de 15 dias. Se não houver resposta dentro desse período, presume-se que o contrato seja homologado.

O pagamento de uma indenização de rescisão convencional

O legislador impõe o pagamento de uma indenização assim que empregado e empregador optarem por recorrer à ruptura convencional. Corresponde ao valor da compensação legal pela demissão ou ao da indenização convencional, se for maior.

Ou seja : o valor varia de acordo com a antiguidade do empregado, bem como o valor de sua remuneração.

Um simulador de cálculo permite calcular o valor dessa indenização.

Todo mundo encontra sua conta

A interrupção convencional traz benefícios tanto para o empregador quanto para o empregado em diferentes níveis.

Benefícios para o empregadorBenefícios para o funcionário
VANTAGENS PROCESSUAISViolação do contrato de trabalho que evita a necessidade de demissão (procedimento complexo e potencial fonte de litígio)Violação do contrato de trabalho que evita o uso de demissão (fim do contrato que não confere direito a benefícios de desemprego, com exceções limitadas)
VANTAGEM FINANCEIRABenefícios de indenização inferiores ao pagamento de indenização legalPrestações de cessação e abertura de direitos de seguro-desemprego
VANTAGEM PRÁTICAIsenção da execução do avisoIsenção da execução do aviso

Situações para as quais a quebra convencional é ilegal

Para impedir que a violação convencional seja abusada, principalmente em contextos em que o funcionário pode se encontrar em uma situação de fragilidade, o legislador proibiu o uso desse método de rescisão quando:

  • o empregado foi considerado inadequado pelo médico do trabalho (aqui, o empregador terá que recorrer à demissão por incapacidade),
  • o funcionário está de licença médica por motivos profissionais,
  • intervém na aplicação de uma gestão prospectiva de empregos e habilidades (GPEC) ou na implementação de um plano de salvaguarda do emprego (PSE),
  • O seu objectivo é contornar as disposições relativas à redundância,
  • intervém na aplicação de um acordo coletivo de ruptura coletiva.

Quais especificidades no final do contrato?

O funcionário não deixará a força de trabalho antes da data final do contrato mencionado no contrato de rescisão. Neste momento, o empregador terá que lhe dar as formalidades usuais de fim de contrato, a saber:

  • Seu certificado de trabalho
  • Um certificado para o Pôle emploi
  • O saldo de qualquer conta mencionando, em particular, o valor da indenização por ruptura convencional
  • Um resumo das somas e investimentos relacionados aos planos de economia da empresa ou adquiridos como parte do incentivo.

Para ler também:

  • Como escrever uma carta de demanda por quebra convencional?
  • Tempo de intervalo convencional: que data final?
  • Temos direito a benefícios de desemprego após um intervalo convencional

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