Várias perguntas surgem para o funcionário que recebe a culpa por negligência : quais são as consequências de um dispositivo desse tipo? Ainda é possível receber benefícios de desemprego? As respostas em algumas linhas.

Graduação de imperícia

Erro simples

A falha simples é o primeiro grau da escala de negligência. Sem ser considerado sério, o simples erro ainda pode levar à demissão por causa real e séria.
Nesse caso, o funcionário que está sendo dispensado por simples má conduta recebe seu pagamento de indenização, mas também uma indenização compensatória por notificação, bem como sua indenização por férias pagas.

Falha grave

Em decorrência de má conduta profissional considerada grave, a manutenção do empregado na empresa não é mais possível e encontra-se em demissão, com afastamento imediato. No presente caso, o empregado só pode cobrar sua indenização de férias pagas.
Este motivo é utilizado pelo empregador, em particular em caso de abandono do cargo, insubordinação do empregado, roubo na empresa, estado de embriaguez encontrado no local de trabalho …

Falha pesada

É considerado pesado quando se descobre que o funcionário queria ir diretamente ao empregador e queria prejudicá-lo e prejudicar seus negócios.
Este estado de coisas deve ser comprovado pelo próprio empregador. Pode ser, por exemplo, uma atividade de concorrência desleal realizada pelo funcionário, atos de violência, degradação ou quando um funcionário atacante impede que outros funcionários da empresa não atacante trabalhem.
Aqui, novamente, o empregado demitido por negligência grave só pode alegar que se beneficia do pagamento de férias pagas.

Desemprego e ideias recebidas

Ao contrário do que se imagina sobre o direito ao desemprego, ele se aplica a ex-funcionários, mesmo em caso de demissão por má conduta profissional. Se a demissão foi declarada por falta grave, grave ou grave, desde que o procedimento tenha sido conduzido de maneira consistente com a legislação em vigor, considera-se que o empregado foi involuntariamente privado de seu trabalho, uma vez que a demissão é uma iniciativa da o empregador. De fato, o empregado poderá reivindicar benefícios de desemprego.

Para ler também:

  • Demissão por falta grave: causas e consequências?
  • Cálculo dos subsídios de desemprego: quanto você terá?
  • Temos direito a benefícios de desemprego após um intervalo convencional

Categoria: