As eleições presidenciais estão se aproximando e alguns eleitores estão percebendo que não estarão em sua comuna no dia.
A solução? Votar por procuração. Um passo simples, antecipar, no entanto, garantir a consideração de sua voz durante a enquete.
Votar por procuração: do que estamos falando?
A votação por procuração permite que um eleitor ausente de seu distrito eleitoral no dia da eleição nomeie uma pessoa para votar em seu lugar e em seu nome.
É por isso que o vocabulário usado neste caso é o do mandato (= " agir em nome de "): quem dá procuração ao voto é chamado de "principal", quem é encarregado de votar terá a qualidade de "agente".
As condições
O diretor geralmente escolhe alguém da sua comitiva próxima (família, amigos, …) a quem dar procuração, mas também pode ser um vizinho, um colega etc. assim que o reconhecer como um terceiro confiável que possa expressar sua escolha eleitoral.
A votação por procuração é um termo flexível que visa permitir a participação na votação, apesar das restrições enfrentadas pelos eleitores, mas duas condições devem ser atendidas pela pessoa que recebe a procuração:
- deve estar no mesmo círculo eleitoral que o principal
- ela não pode receber mais de dois proxies.
A saber : o procurador pode ser anexado a outra assembleia de voto quando ele reside no mesmo município que o principal.
Etapas práticas
O primeiro passo (que condiciona todos os outros) é pessoal: designar um terceiro confiável para receber a procuração e verificar sua disponibilidade para participar da votação na comuna do anexo
A segunda etapa é administrativa:
- faça o download do formulário cerfa correspondente
- complete-o em um computador usando a nota explicativa anexada
- imprima em 2 páginas (a impressão em frente e verso será recusada pela administração)
- registre-o pessoalmente com as autoridades competentes (tribunal distrital, delegacia de polícia ou brigada de gendarmaria, conforme o caso) do seu local de residência ou local de trabalho.
Ao enviar o formulário, o cliente deve apresentar uma prova de identidade (carteira de identidade, passaporte, carta de condução).
E depois?
A procuração será então transmitida ao gabinete eleitoral em questão e, no dia da votação, o procurador se apresentará na mesa de voto com seu próprio bilhete de identidade para votar, normalmente, no lugar do diretor.
Atenção! A abordagem é simples e rápida, no entanto, na abordagem de importantes prazos eleitorais, é altamente recomendável antecipar o depósito de seus arquivos!
Para mais informações: Ministério do Interior
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