Hoje, existe toda uma gama de contratos de trabalho no mercado de trabalho (termo, temporário, CUI-CAE, contrato jovem ..), mas o contrato de trabalho do CDI ainda representa 80% dos contratos assinados. O que este contrato estipula e como rescindi-lo?

Um empregador pode ignorar o CDI?

Uma vez que representa a forma normal e geral da relação com o trabalho, o empregador deve primeiro usar este contrato. No entanto, se o último puder justificar uma situação que lhe permita usar outro tipo de contrato, ele poderá fazer com que o futuro funcionário assine, por exemplo, um contrato a termo ou um contrato de trabalho temporário.
Em face das dificuldades do mercado de trabalho, muitos contratos foram e continuam sendo criados para permitir que as pessoas retornem ao trabalho (contratos jovens, futuros, assistência de emprego etc.).

Que forma o contrato assume por um período indeterminado?

Se for concluído por tempo integral, não poderá ser objeto de escrita, exceto disposições contrárias convencionais. Porém, se permanecer verbal, o empregador tem a obrigação de enviar um documento escrito contendo as informações contidas na declaração de pré-emprego enviada à URSSAF.
No caso de um contrato de trabalho ser redigido, ele deve estar em francês e pode conter um termo estrangeiro não traduzível.
Também pode ser traduzido para um idioma estrangeiro a pedido de um funcionário estrangeiro.

Conteúdo do contrato

O contrato deve incluir as informações fornecidas pelo código do trabalho, a saber:

  • a identidade e endereço das partes
  • a função e status (funcionário, gerente, supervisor …)
  • o local de trabalho
  • a duração do trabalho (35 horas ou montante fixo)
  • remuneração (salário, bônus)
  • férias pagas
  • a duração do período experimental
  • períodos de aviso prévio em caso de quebra de contrato
  • às vezes uma cláusula de não concorrência

Atenção: se o contrato for de meio período, deverá aparecer no documento.

Terminar um CDI

Por uma questão de princípio, este contrato não fornece um prazo. No entanto, a vontade de uma das duas partes pode acabar com ela. O funcionário pode se demitir, dando ao empregador uma carta de demissão ou aposentadoria. O empregador, por sua vez, pode demitir um funcionário ou aposentá-lo de acordo com as regras em vigor.
As duas partes também podem concordar no contexto de uma quebra contratual do contrato.
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