O ombudsman nacional de energia acompanha os consumidores em suas disputas com os fornecedores de energia. Uma maneira de resolver disputas amigavelmente. Vamos fazer um balanço das situações em questão, bem como das condições para se beneficiar dessa ajuda.

Ouvidoria Nacional de Energia: quem é?

O Ombudsman Nacional de Energia é uma autoridade pública independente criada em 2006. Sua missão é propor soluções amigáveis ​​para disputas entre empresas de energia e consumidores de energia e informá-los sobre suas necessidades de energia. direitos no contexto de contratos de serviço dessa natureza.

Este serviço é gratuito para o beneficiário, sendo o mediador financiado pelo Estado. O uso dessa mediação é aberto a todos, independentemente de sua qualidade (indivíduos, empresas, autoridades locais, sindicatos conjuntos de arrendatários, etc.).

Deve-se notar que algumas grandes empresas de energia, como a EDF, por exemplo, possuem um serviço interno que fornece mediação em caso de problemas com os clientes.

As situações em questão

O Ombudsman Nacional de Energia é responsável por todas as disputas relacionadas aos contratos de fornecimento de energia e serviços relacionados (gás, água, eletricidade).

Por exemplo, tratará de questões relacionadas a assinaturas de um fornecedor de eletricidade, mas também de serviços de consultoria, contratos de conexão com a rede Enedis ou GRDF, etc.

Atenção! Tudo relacionado à produção de eletricidade (energia fotovoltaica ou eólica em particular) não se enquadra no escopo de intervenção do mediador.

Quando procurar o mediador

A mediação visa fornecer uma solução para uma disputa. Portanto, só faz sentido se a parte contrária (o fornecedor de energia) tiver sido expressamente informada da reclamação da outra parte (o consumidor).

Os serviços do Ombudsman de Energia não podem ser solicitados até que o consumidor tenha apresentado uma reclamação por escrito à empresa de fornecimento de energia em questão e não tenha recebido resposta ou resposta que isso não combina com ele.

O encaminhamento para o mediador pode ocorrer entre dois meses e um ano após a referida reivindicação.

Atenção! O requerente (consumidor) deve comprovar o envio desta reclamação. Portanto, é altamente recomendável endereçar este por carta registrada com aviso de recebimento e manter uma cópia do correio.

Como entrar?

O mediador pode ser inserido on-line ou por correspondência.

Referência online

Um site dedicado a esses procedimentos e informações sobre este serviço foi criado para os consumidores de energia: energie-mediateur.fr

O pedido de mediação é enviado através de um formulário a ser preenchido em uma plataforma específica: sollen.fr

Encaminhamento por correspondência

Um endereço para correspondência também está disponível para aqueles que preferem usar esse modo de contato mais tradicional. O consumidor de
Resposta gratuita n ° 59252
75443 Paris Cedex 09

O processo de mediação

O mediador examinará o registro das partes, ouvindo suas declarações de fatos, argumentos e solicitações. Após essa análise da situação, ele enviará uma proposta de solução para a disputa apresentada. Além de uma recomendação simples, essa recomendação é motivada para que a resposta seja bem compreendida.

Esta recomendação será comunicada dentro de 90 dias ao fornecedor de energia. Note-se que a solução proposta não é vinculativa para o fornecedor. No entanto, este último deve informar o mediador das medidas adotadas na proposta de solução dentro de dois meses.

Para mais informações: energie-info.fr

O que fazer se a disputa estiver relacionada ao pagamento de faturas?

O mediador não intervém para resolver as dificuldades de pagamento da conta que o consumidor de energia pode encontrar. No caso de um problema dessa natureza, é aconselhável entrar em contato com o fornecedor de energia em questão para encontrar, como primeira etapa, um método de pagamento adequado (exemplo: definição de cronograma, aconselhamento para otimizar seu consumo). energia etc.).

Em uma segunda etapa, o consumidor poderá solicitar o FSL (Fonds Solidarité Logement), que pode ajudar a pagar as contas de energia. Há um FSL por departamento. Os critérios para acesso a este auxílio financeiro são definidos no nível local.

O pedido de assistência deve ser retirado do Conselho Geral, do Centro Municipal de Ação Social (CCAS) ou do Fundo de Auxílio Familiar (CAF).

A saber : aconselha entrar em contato com o fornecedor o mais cedo possível em caso de supostas dificuldades de pagamento, para evitar atrasos de pagamento e sobretaxas. Uma solicitação de prazo para pagamento sempre será melhor recebida se o consumidor tiver antecipado sua abordagem.

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