Quando um empregador deseja se separar de um de seus funcionários, deve seguir um procedimento muito específico, que inclui antes de tudo solicitar uma entrevista antes da rescisão . Esta etapa é inevitável e atende a regras rígidas. Vamos fazer um balanço desta fase essencial do processo de demissão.

Convocação para a entrevista preliminar: do que estamos falando?

A quebra de contratos de trabalho por iniciativa do empregador deve seguir um procedimento estritamente definido pelo legislador. Assim, qualquer procedimento de demissão começa com uma entrevista prévia.

Esta entrevista preliminar visa permitir que o empregador apresente ao empregado os motivos que o levaram a considerar uma demissão e a coletar suas possíveis explicações sobre os itens relatados. Como resultado dessa troca, ele decidirá se deve ou não manter sua decisão.

Durante esta entrevista, o funcionário pode ser assistido por uma pessoa de sua escolha, trabalhando na empresa (colega, representante da equipe etc.). Ele também pode ser assistido por um consultor de funcionários na ausência de representantes da equipe.

Portanto, esta entrevista está longe de ser neutra e requer antecipação suficiente para que o funcionário possa se preparar para a troca. É por isso que o convite para a entrevista preliminar deve atender a certas condições para ser válido e não manchar a dispensa da nulidade.

Condições de validade

A pré-entrevista e o convite para esta entrevista se aplicam a todos os tipos de empregos, todas as empresas, sejam pequenas, médias ou grandes estruturas.

Condições de forma

A convocação é enviada por correio registrado com aviso de recebimento ou entregue em mão contra a quitação (nesse caso, o funcionário deve datar e assinar um recibo).

Para ser válido, o aviso para a entrevista preliminar deve ser enviado ao funcionário pelo menos 5 dias antes da data da troca .

Atenção : são 5 dias úteis a partir da data de recebimento da convocação. Este período é deduzido do dia seguinte à primeira apresentação do correio ou entrega em mão. Na prática, isso significa que, se o funcionário não retirar a carta registrada, esse período será contado a partir da data da primeira apresentação do carteiro em seu local de residência.

Condições de fundo

No que diz respeito ao conteúdo da convocação, ele deve:

  • mencionar a data, hora e local da nomeação com o empregador
  • lembre ao funcionário que ele pode ser assistido durante esta entrevista
  • especifique o motivo da entrevista, ou seja, o término, explicitamente (inequívoco).
  • A simples menção de uma "sanção" sem especificar sua natureza torna o procedimento irregular.

Ou seja : o prazo para envio de uma carta de convocação por motivos disciplinares é fixado em 2 meses após os fatos alegados contra o funcionário. Em outros casos, não há prazo.

Em caso de convocação não conforme

Se o aviso da entrevista preliminar não respeitar as condições de implementação, a demissão poderá ser cancelada por falha processual. De fato, o funcionário pode registrar uma queixa no Conseil des Prud'hommes para que o aviso de não conformidade seja observado.

Nomeadamente : uma demissão declarada nula leva ao pagamento de danos e interesses ao empregado, bem como ao direito de reintegração se esta medida for proposta pelo juiz.

Solicitar o adiamento da entrevista

O funcionário pode, se desejar, solicitar o adiamento da data da entrevista. Ele deve enviar imediatamente uma carta específica, à qual o empregador pode se opor.

Nenhuma apresentação para entrevista

O fato de um funcionário ameaçado por uma quebra de contrato de trabalho não recorrer à sua demissão prévia não impede de forma alguma o processo.

Em caso de demissão por motivos disciplinares, os tribunais consideram que a ausência do empregado não isenta o empregador de verificar a realidade dos atos alegados.

Além disso, um funcionário que está de licença médica também pode ser convocado, de acordo com regras muito específicas aplicáveis ​​a essa situação.

Obtenha ajuda durante a entrevista

O funcionário é livre para ser assistido durante a entrevista. Pode ser:

  • por um colega de sua escolha,
  • por um representante da equipe
  • pelo consultor de um funcionário em caso de ausência de representantes da equipe: o empregador deve especificar aqui os detalhes de contato dos contatos da DIRECCTE com os quais o funcionário pode consultar).

O empregador também pode ser acompanhado durante esta entrevista. A pessoa escolhida pelo empregador deve necessariamente fazer parte do pessoal da empresa. Não pode ser um oficial de justiça, um advogado ou um membro de sua família, mesmo que ele esteja investido na empresa em questão.

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