Imposto habitacional, imposto predial, imposto sobre coleta de lixo, … Alguns contribuintes podem usufruir de isenção de impostos locais .

Concentre-se nos sortudos beneficiários deste alívio e nas condições para acessá-lo.

Isenção de impostos locais: o mecanismo geral

Os impostos locais se referem ao imposto sobre a propriedade, o imposto sobre a habitação, mas também ao imposto sobre a coleta de lixo, o imposto sobre moradias vagas para os mais conhecidos.

Alguns desses impostos são de responsabilidade do proprietário, outros devem ser pagos pelo inquilino.

A peculiaridade dessa tributação local é que as alíquotas são determinadas pelas autoridades locais. São também estes que estabelecem, de acordo com um quadro regulatório nacional, as condições de isenções e subsídios que lhes podem ser atribuídos. Dependendo da localização geográfica da propriedade, as regras fiscais não serão as mesmas.

Para conhecer as condições específicas de isenção que podem existir no nível local, é aconselhável aproximar-se dos serviços municipais.

Isenção do imposto sobre a habitação

Independentemente do local de residência, as seguintes pessoas podem se beneficiar de uma isenção fiscal:

  • Os beneficiários do subsídio de solidariedade aos idosos ou do subsídio complementar por incapacidade,
  • pessoas reconhecidas como doentes ou deficientes que não podem se sustentar e cuja renda tributária de referência não excede um certo limite
  • pessoas com mais de 60 anos cuja renda não exceda um certo limite. Eles não devem estar sujeitos ao imposto de solidariedade sobre a riqueza (ISF)
  • viúvas, cujos rendimentos do imposto de referência não excedam um determinado limite

Nota : para um casal, a isenção é concedida à família fiscal se um dos cônjuges atender aos critérios de idade e incapacidade. Para se beneficiar, a pessoa deve morar em casal, sozinha, com dependentes de impostos, beneficiários da mesma mesada ou cuja receita tributária não exceda um determinado valor.

Isenção de imposto predial

Os critérios de isenção do imposto predial são semelhantes aos do imposto predial.

Estão isentos do imposto predial (em relação à residência principal):

  • titulares de idade mínima (Aspa)
  • beneficiários do subsídio de incapacidade para adultos (AAH)
  • pessoas com mais de 75 anos que não excedam um determinado limite máximo de recursos, para residências primária e secundária
  • pessoas com deficiência que beneficiam do subsídio complementar por incapacidade.

Nomeadamente : o imposto predial não é devido a vagas de imóveis oferecidos para aluguel por três meses consecutivos, desde que a vaga não seja de iniciativa do proprietário. O alívio é concedido durante todo o período em que a propriedade não é habitada.

Isenção da taxa de coleta de lixo

A taxa de coleta de lixo visa financiar os serviços de coleta de lixo estabelecidos pelos municípios. As possibilidades de isenção são raras, sendo o imposto a contrapartida de um serviço prestado.

Portanto, apenas evidências de nenhuma coleta de lixo podem apoiar uma reivindicação de isenção.

Isenção da taxa audiovisual

A taxa audiovisual é cobrada ao mesmo tempo que o imposto sobre a habitação, ou seja, aparece no mesmo aviso de imposto.

A taxa audiovisual é, no entanto, uma contribuição nacional, destinada a financiar canais públicos de televisão e transmissão. Assim, independentemente de o contribuinte estar ou não isento do imposto sobre a habitação, ele terá que pagar a taxa audiovisual se possuir um aparelho de televisão e tiver declarado essa situação no formulário de imposto de renda preenchido anualmente.

Para ler também:

  • Temos que pagar o imposto de moradia quando alugamos?
  • Reforma do imposto sobre a habitação: desaparecerá?
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