O empregador tem a obrigação de fornecer a seus funcionários benefícios de saúde complementares. Isso significa que o empregado deve, por sua vez, aceitá-lo.
Não obstante, a recusa do seguro mútuo obrigatório é possível, em casos muito específicos.

Recusa do mútuo obrigatório: do que estamos falando?

As despesas de saúde dos funcionários são cobertas pelo seguro de saúde (seguridade social), mas também por um chamado mútuo "complementar".
Desde 2020, todos os empregadores têm a obrigação de fornecer a seus funcionários um contrato de cobertura coletiva de saúde. O empregador contribui para o financiamento deste mútuo complementar, que deve propor aos empregados uma cesta de cuidados mínimos fixados pelos textos regulamentares em vigor.
Nomeadamente : antes dessa obrigação ser introduzida, algumas empresas já estavam beneficiando funcionários com cobertura adicional de saúde (de acordo com um acordo coletivo ou por decisão unilateral do empregador).
Existem diferentes situações que permitem que um funcionário expresse sua recusa do mútuo obrigatório.

Casos de recusa

Para entender completamente os casos de recusa do mútuo obrigatório, devemos lembrar o objetivo deste dispositivo.
A obrigação do empregador de assinar um contrato de suplementação de saúde coletiva visa estender as garantias oferecidas aos empregados no contexto da assunção de suas despesas com saúde.
A recusa da sociedade mútua obrigatória será, portanto, possível se o empregado já se beneficiar de um seguro de saúde coletivo complementar (exemplo: benefício de uma empresa em mútuo através do cônjuge do empregado) ou indivíduo.
Da mesma forma, quando o empregado trabalha na empresa por um prazo fixo e / ou a curto prazo, é possível recusar o complemento comercial, a fim de evitar a multiplicação de acessos / rescisões, enfraquecendo a continuidade do negócio. reembolso de suas despesas de saúde (exemplo: contratos a termo ou a termo, aprendizes, funcionários que trabalham na empresa de meio período, etc.).


Como proceder?

A recusa da empresa mútua exige uma abordagem por parte do funcionário que não deseja se beneficiar das garantias propostas.
Portanto, caberá ao próprio funcionário solicitar uma isenção de associação.
Atenção! Para que essa isenção de associação seja possível, ela deve ser prevista no contrato coletivo de seguro mútuo assinado pelo empregador. Descubra nos contatos da sua empresa responsáveis ​​por essas perguntas.
Além disso, o funcionário deve justificar o benefício da saúde complementar (individual ou coletiva).
Saber : Esta dispensação permanece, em certas situações, temporária. Este será o caso, em particular, se o empregado se beneficiar de um complemento de saúde individual: a isenção será válida apenas até a próxima data de vencimento do seu contrato mútuo individual.

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