O especialista em seguros pode intervir antes de assinar um contrato de seguro para prosseguir com a avaliação do imóvel a ser segurado. Também é obrigatório observar os danos após um desastre para determinar qual é a compensação que pode receber o segurado.

Quando o especialista em seguros intervém?

O especialista em seguros intervém quando é necessário avaliar o valor de uma propriedade a ser segurada ou as indenizações que devem ser pagas às vítimas de um desastre. É enviado pela companhia de seguros, mas o segurado pode pedir uma segunda opinião e reavaliar a propriedade por outro especialista de sua escolha.
Ele verificará notavelmente as circunstâncias do incidente para verificar se o segurado está de boa fé. Ele também identificará a propriedade que foi danificada ou a propriedade roubada com base na declaração ou experiência registrada quando o contrato de seguro foi concluído. Custará o custo de reparar os danos.
Suas conclusões permitirão à companhia de seguros fazer uma proposta de compensação ao segurado que sofreu a perda.
Pode intervir para qualquer tipo de seguro relacionado a uma propriedade (seguro de automóvel e moto, seguro residencial, etc.). O relatório do especialista será entregue ao segurado se estiver relacionado a um contrato de seguro de carro ou seguro contra danos contratuais. Em todos os outros casos, o segurado deve fazer a solicitação se desejar consultar o relatório.

É obrigatório e em que casos?

Para que o seguro contra danos ao trabalho funcione ou no caso de um desastre tecnológico, é obrigatório o uso de um especialista. Para que as garantias de qualquer contrato de seguro funcionem, é preferível, mas não obrigatório, recorrer a um especialista que seja o único capaz de quantificar o custo do trabalho necessário para restaurar a propriedade.

O que fazer se não concordar com o relatório elaborado pelo especialista?

Se as conclusões do especialista em seguros forem contestadas pelo segurado, ele poderá, nesse caso, solicitar uma segunda opinião que será realizada por outra parte interessada.
Se o resultado ainda não satisfizer as partes, um terceiro especialista poderá ser mantido e os custos do terceiro serão divididos igualmente entre a seguradora e o segurado. Se nenhum ponto em comum for encontrado no final desta terceira reunião, uma passagem na frente do juiz poderá ser considerada.
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