Precisa de aconselhamento jurídico? Encontre um advogado que o ajude! Quando uma pessoa entra em uma empresa sob um novo contrato, o empregador lhe dá um pequeno recibo no cabeçalho da URSSAF referente ao depósito de contratação (DPAE).
Este documento certifica que o empregador executou bem esse procedimento administrativo.
O que é a Declaração de Contratação? Quais são as consequências para o funcionário?

Declaração antes da contratação: o que é?

Anteriormente chamada de Declaração Única de Emprego (DUE), a Declaração antes da contratação é uma formalidade administrativa obrigatória que deve ser executada por qualquer empregador que receba um novo funcionário.
Visa declarar ao regime geral de previdência social o início da atividade profissional do novo funcionário dentro da empresa. É feito on-line no site da URSSAF ou por fax.
Saber! A Declaração antes da contratação deve ser feita antes de 8 dias antes da contratação do funcionário.


Qual é o objetivo?

Esta declaração é nominativa. Só ela traz muitas consequências para o empregador e o empregado.
Do lado da empresa, a declaração ao sistema geral de segurança social terá o efeito de:

  • Registrar a empresa no sistema de proteção social e seguro-desemprego, se for o primeiro emprego
  • Alimentar um arquivo de consolidação dos dados sociais (o DADS transmitido anualmente pelo empregador)
  • Para afiliar este a um serviço de saúde ocupacional

E para o funcionário, esta declaração permite:

  • Para registrá-lo no seguro de saúde
  • Formular uma solicitação de exame médico de emprego em benefício deste último.


Como saber se o DPAE foi realizado pelo empregador?

Deve-se saber que o empregador tem a obrigação de fazer esta declaração sob pena de ser multado em 1056, 00 €.
Uma vez que o empregador tenha feito a Declaração antes da contratação, ele deverá informar o funcionário, dando-lhe uma cópia desta declaração.
Atenção! Para a contratação de um estagiário, o empregador não precisa fazer uma declaração. Essa formalidade diz respeito apenas aos funcionários.
Saber! O DPAE não substitui os procedimentos administrativos que podem resultar da associação ao regime geral de previdência social.
Para obter mais informações, o funcionário terá como interlocutor seu fundo de seguro de saúde. Para mais informações, visite o site de seguro de saúde on-line: ameli

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