Empreendedor de automóveis e RSA, como se beneficiar da ajuda da CAF enquanto trabalha por conta própria? A atividade da RSA, recentemente substituída pelo prêmio da atividade, pode ser acumulada com a receita da empresa autônoma: o valor do auxílio será ajustado de acordo com o volume de negócios realizado pelo empresário autônomo.

Empreendedor de automóveis e RSA ou prêmio de atividade

Os primeiros três meses de atividade não serão impactados pela criação da montadora: se alguém já percebeu o RSA antes, ele sempre será pago durante os três meses seguintes à mudança de atividade. Posteriormente, dois cenários são possíveis:

  • O empreendedor automobilístico não obteve rotatividade e, nesse caso, ele poderá receber a atividade adicional (antiga RSA),
  • ou registrou receita e o valor do auxílio que lhe será alocado será recalculado. Após um certo limite, o auxílio não será mais pago.

Para descobrir se podemos nos beneficiar dessa ajuda, a maneira mais fácil é realizar uma simulação no site da CAF. O bônus de atividade permite iniciar uma nova atividade, garantindo uma renda básica. Ele substitui o RSA e vários auxílios financeiros desde 1º de janeiro de 2020.

Acumule ganhos de auto-empreendedorismo e RSA a longo prazo

Quanto ao RSA, é necessário atualizar a cada três meses as informações que permitem ao CAF calcular o prêmio de atividade para o empreendedor de automóveis. O empreendedor de automóveis terá que inserir toda a sua renda profissional, mas também os recursos domésticos que afetarão a ajuda que ele recebe.
Assim, o rendimento dos trabalhadores independentes será muito variável: a sua atividade é aleatória por natureza e o auxílio também porque depende do volume de negócios … A não declaração das suas receitas levará à suspensão do auxílio financeiro até que a nova declaração foi feita e que todos os documentos justificativos solicitados foram fornecidos à CAF.

Preencha sua declaração de renda trimestral

Esta declaração deve ser preenchida on-line a cada 3 meses. O rendimento a ser indicado corresponde ao volume de negócios após a redução (71% para a venda de bens brutos ou processados, 50% para serviços, 34% para as profissões liberais).
Atenção, esta declaração não isenta da declaração de renda mensal ou trimestral a ser feita através de empresas líquidas!

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