Em caso de redundância (individual ou coletiva), um contrato de segurança profissional pode ser estabelecido para que o funcionário facilite seu retorno ao emprego.
Aqui estão todas as informações para saber sobre este dispositivo.

A quem se destina o contrato de segurança profissional?

O contrato de segurança profissional (CSP) destina-se a certos funcionários que são alvo de uma redundância econômica:

  • A empresa deve ter menos de 1.000 funcionários
  • Ela deve estar em uma situação de recuperação ou liquidação judicial
  • Ela deve ter iniciado um processo de demissão econômica
  • O funcionário deve ser elegível para o AER (Subsídio de Aposentadoria)
  • Deve ser adequado para uso (sem parada por acidente de trabalho etc.)

O que é isso?

Seu principal objetivo é o retorno ao emprego, estabelecendo um diagnóstico, um acompanhamento e ferramentas personalizadas. É gerenciado pelo Pôle Emploi.

Ocorre em várias etapas:

  • Em primeiro lugar, o funcionário participa de uma pré-avaliação de suas habilidades e escolhas de carreira: de acordo com seu treinamento, experiência profissional, objetivos de carreira, etc.
  • Desse intercâmbio flui uma série de propostas de medidas como treinamento
  • O empregado pode, nesse contexto, realizar períodos de estágio remunerados

Quem dirige o CSP?

O CSP é oferecido ao funcionário pela empresa como parte do processo de demissão. Caso contrário, o Pôle Emploi toma a iniciativa.
O funcionário tem um período de reflexão de 21 dias para aceitá-lo ou não. Se ele aceitar, a demissão é formalizada e seu contrato é quebrado. O CSP é então configurado e o funcionário colabora com o Pôle Emploi.

Quais são as conseqüências da assinatura do CSP?

O contrato de trabalho está quebrado, o que significa que o funcionário não precisa honrar sua notificação (ele também não receberá benefícios relacionados).
No entanto, ele receberá indenização de acordo com seu contrato e antiguidade. Ele terá direito ao subsídio de segurança profissional, ou seja, 75% do seu salário de referência diário (se ele tiver mais de um ano de antiguidade).
O CSP para quando o empregado encontra um emprego. Se não for o caso, não pode durar mais de 15 meses.

Para ler também:

  • Como contestar uma demissão?
  • Reclassificação profissional: que obrigação para o empregador?
  • O que fazer em caso de recusa de quebra convencional?

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