O subsídio de solidariedade de transição, que substituiu o antigo subsídio de solidariedade de transição, é pago mensalmente pelo Pôle Emploi aos seus beneficiários: candidatos a emprego com mais de 60 anos, tendo esgotado seus direitos a benefícios de desemprego, mas não tendo ainda não sua pensão. Como o próprio nome indica, é, portanto, um auxílio à transição.

Bônus de solidariedade de transição: condições para se beneficiar dele

As condições do antigo subsídio de solidariedade de transição

O antigo subsídio de solidariedade de transição (ATS) foi pago aos candidatos a emprego nascidos entre 1 de janeiro de 1952 e 31 de dezembro de 1953. Para se beneficiar dessa assistência, era necessário ter pelo menos 60 anos no momento em que os direitos de os subsídios de desemprego estavam esgotados. O objetivo era preencher a lacuna entre o fim da vida profissional e a aposentadoria. Idosos acham mais difícil ser contratado quando estão perto da idade da aposentadoria, essa ajuda compensou essa situação difícil. Os limites máximos de recursos foram estabelecidos para se beneficiar do subsídio de solidariedade transitório: era necessário arrecadar menos de 1647, 84 euros para uma única pessoa e menos de 2 368, 77 euros para um casal.

As condições do novo bônus de solidariedade de transição

O subsídio de solidariedade de transição substitui agora o antigo subsídio. Destina-se aos desempregados com idade igual ou superior a 60 anos que cumprem determinadas condições:

  • Nascido entre 1 de janeiro de 1954 e 31 de dezembro de 1955;
  • Ser beneficiário do subsídio de solidariedade específico (SSA) ou da renda solidária ativa (RSA);
  • Foram beneficiados por pelo menos um dia um desses subsídios entre 1 de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2020:
    • Retorno ao Subsídio de Trabalho;
    • Provisão específica para reclassificação;
    • Subsídio de transição profissional;
    • Subsídio de segurança profissional.
  • Ter contribuído com um número suficiente de quartos para se qualificar para uma pensão completa, sem ter atingido a idade legal para recebê-la.

Que quantidade?

Assim que o pedido for aceito pelo Pôle Emploi, os beneficiários receberão, portanto, € 300 por mês . O prêmio será afetado até que eles atinjam a idade legal para receber sua pensão de aposentadoria, além, por exemplo, da RSA.

No total, preocupa cerca de 38.000 pessoas na França.

E as pessoas nascidas em 1956?

Por enquanto, o Estado prevê que os beneficiários dessa subvenção de solidariedade transitória tenham nascido em 1954 e 1955. Ainda não está previsto que os desempregados tenham nascido em 1956 e, portanto, com 61 anos de idade, ano, pode beneficiá-los também.

No entanto, essa medida pode ter que mudar, dadas as notícias políticas dos próximos meses na França.

Solicitar uma subvenção de solidariedade transitória

Para consultar e implementar seu aplicativo, entre em contato com a agência do Pôle Emploi. Como primeira etapa, independentemente da sua situação, você deve solicitar um certificado de carreira do fundo de pensão do qual depende. Os passos serão diferentes dependendo da sua situação profissional.

Se você já está registrado no Job Center como candidato a emprego, basta preencher um formulário que será fornecido pela sua agência do Pôle Emploi. Se você não é candidato a emprego, terá que se registrar antes de iniciar o processo para obter a concessão de solidariedade transitória.

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