As contribuições previdenciárias, ou contribuições previdenciárias, são deduzidas dos salários pagos aos empregados de uma empresa e contribuem para o financiamento de benefícios sociais relacionados aos vários seguros básicos. Mas quais são os benefícios sociais em questão? Quais são as diferenças entre os impostos sobre os salários e as contribuições do empregador? Quais são as taxas que se aplicam hoje? Perspectivas para a evolução?

Contribuições sociais: o princípio

Na França, as contribuições sociais são pagas sistematicamente em todos os salários. Eles representam um custo para empregadores e funcionários, estejam eles no setor privado ou em funcionários públicos.

Os impostos sobre os salários, no entanto, constituem o pilar do financiamento da seguridade social, planos de pensão ou treinamento profissional.

As contribuições sociais são subdivididas em duas categorias:

  • contribuições dos funcionários
  • contribuições do empregador.

Qualquer que seja a categoria a que eles pertençam, as contribuições sociais têm um e o mesmo objetivo: financiar a cobertura social básica dos funcionários.

Cobertura social básica significa todos os seguintes benefícios relacionados a seguros:

  • doença
  • velhice,
  • Abonos de família,
  • Acidente de trabalho,
  • Invalidez e morte,
  • Desemprego.

As contribuições para a seguridade social são baseadas na remuneração paga aos empregados. Uma taxa fixada em regulamento, para cada um dos componentes mencionados acima, é aplicada ao salário e retida antes do pagamento ao empregado.

Atualização sobre as contribuições dos funcionários

As contribuições dos empregados correspondem à parcela dos encargos deduzidos da remuneração do empregado. São, portanto, as cobranças que o empregado paga.

Eles geralmente representam 22% do salário bruto e são automaticamente deduzidos no momento do pagamento.

De fato, o mecanismo é o seguinte: é sempre o empregador quem paga as contribuições em nome de seus funcionários. Fá-lo com as várias agências de cobrança, nomeadamente a URSSAF e os fundos de seguros para idosos.

Atualização sobre as contribuições do empregador

As contribuições do empregador referem-se à parcela das contribuições sociais pagas pelo empregador, mais um excedente no salário bruto do empregado.

Seu valor é sempre maior do que as contribuições dos funcionários.

Quando o empregador avalia o custo do recrutamento para sua empresa, ele deve levar em consideração o salário bruto de seu empregado, porque as contribuições do empregador são sistematicamente pagas às agências de cobrança. Em média, representam entre 24% e 42% do salário bruto.

Reduzir as contribuições do empregador

Alguns mecanismos permitirão ao empregador reduzir a quantidade de contribuições do empregador.

De fato, pode recorrer a métodos adicionais de remuneração para aliviar suas despesas. Este será o caso, graças a vales-restaurante, vale-férias, benefícios em espécie etc.

Reduções específicas (por exemplo, Fillon) também podem ser usadas para aliviar os encargos financeiros da contratação, aqui com salários baixos.

A redução das contribuições previdenciárias

Desde janeiro de 2020, as contribuições para a previdência social (contribuições para o desemprego e doença) foram revisadas para baixo (-2, 2 pontos em janeiro e depois - 0, 75 pontos em outubro) e trouxeram algumas evoluções visíveis nos boletins. folha de pagamento.

Para compensar essa queda, enquanto aumentava o poder de compra dos funcionários, o governo aumentou simultaneamente a Contribuição Social Generalizada (CSG) em 1, 7 pontos percentuais.

Para saber o valor do ganho (ou a perda), teste nosso simulador: redução dos encargos sociais em 1º de outubro de 2020 para os funcionários do setor privado.

E os funcionários e trabalhadores independentes?

Trabalhadores independentes e funcionários públicos não estão sujeitos à mesma taxa de contribuição que os empregados do setor privado. Para compensar o impacto do aumento do CSG em suas receitas, serão necessárias soluções.

Taxas de contribuição social em vigor

A tabela abaixo mostra as taxas de contribuição aplicáveis ​​desde 1 de outubro de 2020

Natureza da contribuiçãoTaxa global aplicável em 1 de outubro de 2020distribuição
empregadorassalariado
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Contribuições para vários riscos Pagos ao URSSAFSeguro de saúde (doença, maternidade, invalidez, morte)1313
Acidentes de trabalhoTaxa variável dependendo da empresa
Autonomia solidária0, 30, 3
Abonos de família3, 45 / 5, 253, 45 / 5, 25
Seguro de velhice limitado15, 458, 556, 9
Seguro de velhice desempregado2, 31.90, 4
CSG dedutível6.86.8
CSG não dedutível2.42.4
CRDS0, 50, 5
desemprego4.054.05
Fnal (para empresas com pelo menos 20 funcionários)0, 50, 5
Fnal (para empresas com menos de 20 funcionários)0, 10, 1
Contribuição para o diálogo social0, 0160, 016
AGS0, 150, 15
Contribuições complementares de pensãoFuncionários com quadros de statusArrco TA7, 754, 653.1
Seguro obrigatório de morte1.51.5
AGFF TA21, 20, 8
Agirc TB20, 5512.757, 8
AGFF TB2.21.30, 9
Apec0, 0600360024
Agirc TC20, 55Distribuição variável de acordo com as empresas
AGFF TC2.21.30, 9
Funcionários com status de não gerenteArrco T17, 754, 653.1
AGFF21, 20, 8
Arrco T220.2512.158.1
AGFF2.21.30, 9
ESTE0, 350, 220, 13
Contribuições Educação Continuada e Aprendizagemaprendizagem0, 680, 68
Educação Continuada (pelo menos 11 funcionários)11
Educação Continuada (menos de 11 funcionários)0, 550, 55
Impostos e outras participaçõesImposto sobre salários4.254.25
Construção (pelo menos 20 funcionários)0, 450, 45
Contribuições Educação Continuada e Aprendizagemaprendizagem0, 680, 68
Educação Continuada (pelo menos 11 funcionários)11
Educação Continuada (menos de 11 funcionários)0, 550, 55

Nomeadamente : estão previstas reduções nas contribuições dos empregadores para 2020. Este é especialmente o caso da diminuição da taxa de contribuição por doença do empregador para salários que não excedam 2, 5 SMIC (medida que substituirá Taxa de Competitividade e Emprego - CICE).

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