- Contribuições sociais: o princípio
- Atualização sobre as contribuições dos funcionários
- Atualização sobre as contribuições do empregador
- Reduzir as contribuições do empregador
- A redução das contribuições previdenciárias
As contribuições previdenciárias, ou contribuições previdenciárias, são deduzidas dos salários pagos aos empregados de uma empresa e contribuem para o financiamento de benefícios sociais relacionados aos vários seguros básicos. Mas quais são os benefícios sociais em questão? Quais são as diferenças entre os impostos sobre os salários e as contribuições do empregador? Quais são as taxas que se aplicam hoje? Perspectivas para a evolução?
Contribuições sociais: o princípio
Na França, as contribuições sociais são pagas sistematicamente em todos os salários. Eles representam um custo para empregadores e funcionários, estejam eles no setor privado ou em funcionários públicos.
Os impostos sobre os salários, no entanto, constituem o pilar do financiamento da seguridade social, planos de pensão ou treinamento profissional.
As contribuições sociais são subdivididas em duas categorias:
- contribuições dos funcionários
- contribuições do empregador.
Qualquer que seja a categoria a que eles pertençam, as contribuições sociais têm um e o mesmo objetivo: financiar a cobertura social básica dos funcionários.
Cobertura social básica significa todos os seguintes benefícios relacionados a seguros:
- doença
- velhice,
- Abonos de família,
- Acidente de trabalho,
- Invalidez e morte,
- Desemprego.
As contribuições para a seguridade social são baseadas na remuneração paga aos empregados. Uma taxa fixada em regulamento, para cada um dos componentes mencionados acima, é aplicada ao salário e retida antes do pagamento ao empregado.
Atualização sobre as contribuições dos funcionários
As contribuições dos empregados correspondem à parcela dos encargos deduzidos da remuneração do empregado. São, portanto, as cobranças que o empregado paga.
Eles geralmente representam 22% do salário bruto e são automaticamente deduzidos no momento do pagamento.
De fato, o mecanismo é o seguinte: é sempre o empregador quem paga as contribuições em nome de seus funcionários. Fá-lo com as várias agências de cobrança, nomeadamente a URSSAF e os fundos de seguros para idosos.
Atualização sobre as contribuições do empregador
As contribuições do empregador referem-se à parcela das contribuições sociais pagas pelo empregador, mais um excedente no salário bruto do empregado.
Seu valor é sempre maior do que as contribuições dos funcionários.
Quando o empregador avalia o custo do recrutamento para sua empresa, ele deve levar em consideração o salário bruto de seu empregado, porque as contribuições do empregador são sistematicamente pagas às agências de cobrança. Em média, representam entre 24% e 42% do salário bruto.
Reduzir as contribuições do empregador
Alguns mecanismos permitirão ao empregador reduzir a quantidade de contribuições do empregador.
De fato, pode recorrer a métodos adicionais de remuneração para aliviar suas despesas. Este será o caso, graças a vales-restaurante, vale-férias, benefícios em espécie etc.
Reduções específicas (por exemplo, Fillon) também podem ser usadas para aliviar os encargos financeiros da contratação, aqui com salários baixos.
A redução das contribuições previdenciárias
Desde janeiro de 2020, as contribuições para a previdência social (contribuições para o desemprego e doença) foram revisadas para baixo (-2, 2 pontos em janeiro e depois - 0, 75 pontos em outubro) e trouxeram algumas evoluções visíveis nos boletins. folha de pagamento.
Para compensar essa queda, enquanto aumentava o poder de compra dos funcionários, o governo aumentou simultaneamente a Contribuição Social Generalizada (CSG) em 1, 7 pontos percentuais.
Para saber o valor do ganho (ou a perda), teste nosso simulador: redução dos encargos sociais em 1º de outubro de 2020 para os funcionários do setor privado.
E os funcionários e trabalhadores independentes?
Trabalhadores independentes e funcionários públicos não estão sujeitos à mesma taxa de contribuição que os empregados do setor privado. Para compensar o impacto do aumento do CSG em suas receitas, serão necessárias soluções.
Taxas de contribuição social em vigor
A tabela abaixo mostra as taxas de contribuição aplicáveis desde 1 de outubro de 2020
Natureza da contribuição | Taxa global aplicável em 1 de outubro de 2020 | distribuição | |||
empregador | assalariado | ||||
% | % | ||||
Contribuições para vários riscos Pagos ao URSSAF | Seguro de saúde (doença, maternidade, invalidez, morte) | 13 | 13 | ||
Acidentes de trabalho | Taxa variável dependendo da empresa | ||||
Autonomia solidária | 0, 3 | 0, 3 | |||
Abonos de família | 3, 45 / 5, 25 | 3, 45 / 5, 25 | |||
Seguro de velhice limitado | 15, 45 | 8, 55 | 6, 9 | ||
Seguro de velhice desempregado | 2, 3 | 1.9 | 0, 4 | ||
CSG dedutível | 6.8 | 6.8 | |||
CSG não dedutível | 2.4 | 2.4 | |||
CRDS | 0, 5 | 0, 5 | |||
desemprego | 4.05 | 4.05 | |||
Fnal (para empresas com pelo menos 20 funcionários) | 0, 5 | 0, 5 | |||
Fnal (para empresas com menos de 20 funcionários) | 0, 1 | 0, 1 | |||
Contribuição para o diálogo social | 0, 016 | 0, 016 | |||
AGS | 0, 15 | 0, 15 | |||
Contribuições complementares de pensão | Funcionários com quadros de status | Arrco TA | 7, 75 | 4, 65 | 3.1 |
Seguro obrigatório de morte | 1.5 | 1.5 | |||
AGFF TA | 2 | 1, 2 | 0, 8 | ||
Agirc TB | 20, 55 | 12.75 | 7, 8 | ||
AGFF TB | 2.2 | 1.3 | 0, 9 | ||
Apec | 0, 06 | 0036 | 0024 | ||
Agirc TC | 20, 55 | Distribuição variável de acordo com as empresas | |||
AGFF TC | 2.2 | 1.3 | 0, 9 | ||
Funcionários com status de não gerente | Arrco T1 | 7, 75 | 4, 65 | 3.1 | |
AGFF | 2 | 1, 2 | 0, 8 | ||
Arrco T2 | 20.25 | 12.15 | 8.1 | ||
AGFF | 2.2 | 1.3 | 0, 9 | ||
ESTE | 0, 35 | 0, 22 | 0, 13 | ||
Contribuições Educação Continuada e Aprendizagem | aprendizagem | 0, 68 | 0, 68 | ||
Educação Continuada (pelo menos 11 funcionários) | 1 | 1 | |||
Educação Continuada (menos de 11 funcionários) | 0, 55 | 0, 55 | |||
Impostos e outras participações | Imposto sobre salários | 4.25 | 4.25 | ||
Construção (pelo menos 20 funcionários) | 0, 45 | 0, 45 | |||
Contribuições Educação Continuada e Aprendizagem | aprendizagem | 0, 68 | 0, 68 | ||
Educação Continuada (pelo menos 11 funcionários) | 1 | 1 | |||
Educação Continuada (menos de 11 funcionários) | 0, 55 | 0, 55 |
Nomeadamente : estão previstas reduções nas contribuições dos empregadores para 2020. Este é especialmente o caso da diminuição da taxa de contribuição por doença do empregador para salários que não excedam 2, 5 SMIC (medida que substituirá Taxa de Competitividade e Emprego - CICE).
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