- Direitos sociais sobre ativos
- Direitos de treinamento: desde o início da atividade profissional
- Proteção social: direitos de solidariedade
- Direitos de seguro-desemprego: indenização em caso de perda de atividade
- Direitos de aposentadoria: ao final de uma atividade profissional
- Um portal da web para conhecer seus direitos sociais
Você precisa de aconselhamento jurídico? Faça sua pergunta a um especialista! Os direitos sociais em breve terão seu receptáculo com o estabelecimento da Conta de Atividades Pessoais em 1º de janeiro de 2020. Antes de falar sobre contas, precisamos entender o que alimenta: qual é o escopo desses direitos sociais?
Direitos sociais sobre ativos
Direitos sociais referem-se a direitos resultantes da aplicação de disposições do Código do Trabalho, mas também de regimes de seguro social (seguro-desemprego, proteção social, aposentadoria). Esses direitos sociais estão abertos sob condições específicas para cada um deles.
Alguns estão simplesmente relacionados à atividade profissional (direitos de treinamento, direitos de aposentadoria, seguro-desemprego etc.), outros têm um escopo social mais amplo ao se apegar à pessoa, independentemente de seu status e sua atividade profissional (proteção social).
Direitos de treinamento: desde o início da atividade profissional
Até 31 de dezembro de 2020, cada funcionário possuía um contador de direitos de treinamento para o direito individual de treinamento. Este dispositivo foi substituído pela conta de treinamento pessoal em 1 de janeiro de 2020.
Essa conta permite que funcionários e candidatos a emprego, independentemente de seu status, se beneficiem dos direitos de treinamento que podem ser usados ao longo de sua vida profissional. Ele recebe 24 horas de treinamento por ano, até 120 horas, depois 12 horas por ano, dentro do limite de 150 horas.
: www.moncompteformation.gouv.fr
Proteção social: direitos de solidariedade
A proteção social é subdividida em diferentes direitos sociais, que possibilitam a cobertura em caso de queda de recursos (doença, velhice, acidente, desemprego etc.) e / ou auxílios específicos (assistência habitacional, abono de família, etc).
Aprenda mais: www.securite-sociale.fr
Direitos de seguro-desemprego: indenização em caso de perda de atividade
Qualquer funcionário contribui para o plano de seguro-desemprego por meio das contribuições previdenciárias feitas sobre sua remuneração. Esta contribuição permite-lhe, em certas condições, beneficiar de benefícios de seguro-desemprego (retorno ao subsídio de trabalho) durante os períodos não trabalhados.
Os procedimentos para a atribuição destes direitos (condições de abertura, montante, duração da compensação, etc.) são definidos pelos parceiros sociais.
: www.pole-emploi.fr
Direitos de aposentadoria: ao final de uma atividade profissional
Da mesma forma que os benefícios do seguro-desemprego, todo funcionário contribui para o plano de seguro de pensão. Essas contribuições abrem direitos assim que a idade legal para a aposentadoria for atingida ou quando o funcionário atingir 65 ou 67 anos (dependendo do ano de nascimento).
Aprenda mais: www.lassuranceretraite.fr
Saber! Esses direitos de pensão levam em consideração os fatores de dificuldade relacionados à atividade realizada (alocação de quartos adicionais para a conta de prevenção de dureza pessoal).
: www.travail-emploi.gouv.fr
Um portal da web para conhecer seus direitos sociais
O estabelecimento da Conta de Atividade Pessoal será acompanhado pela criação de um portal na Internet, através do qual os beneficiários terão a oportunidade de conhecer seus direitos a treinamento, conta de dificuldades, direitos a benefícios de desemprego, aposentadoria, mas também em subsídios à habitação, para cuidar de crianças.
Uma ferramenta que será útil para ver mais claramente seus direitos sociais, em um clique!
Para ler também:
- Como fazer uma declaração para se beneficiar do seguro-desemprego?
- Subsídio de apoio à família: o que você precisa saber!
- Licença por doença e licença paga, quais são os seus direitos?