- Condições para a saída voluntária do serviço público para receber compensação
- Montante da compensação e avaliação do seu montante
Os funcionários públicos que optarem por deixar a administração permanentemente podem, sob certas condições, receber indenização voluntária após sua renúncia. Esta regra foi implementada para reduzir o orçamento do estado, que visa reduzir seu orçamento operacional, mas que não pode demitir funcionários atuais.
Condições para a saída voluntária do serviço público para receber compensação
Três casos especiais podem permitir que funcionários públicos recebam compensação financeira em caso de partida voluntária.
- Em primeiro lugar, se a posição que ocupa o funcionário público for removida como parte da reforma territorial de 2020. Para receber o subsídio, a pessoa deve estar em um contrato permanente e estar a mais de dois anos da data da aposentadoria. idade de aposentadoria.
- Em segundo lugar, se o cargo ocupado pelo funcionário deveria ser abolido ou reorganizado. Nesse caso, ele deve estar em um contrato permanente, deve ter mais de 5 anos a partir da idade mínima de aposentadoria.
- Por fim, os funcionários públicos que desejam deixar a administração para iniciar seus próprios negócios ou assumir um negócio existente também podem se beneficiar dessa assistência financeira. Nesse caso, eles devem justificar a criação ou a recuperação efetiva da estrutura, fornecendo um extrato kbis.
Montante da compensação e avaliação do seu montante
Para receber uma indenização, uma solicitação por escrito deve ser feita à administração do órgão público ao qual o funcionário público está vinculado. Somente depois de receber uma resposta você deve renunciar! Sem uma resposta da administração, a solicitação não pode ser levada em consideração.
Existe uma fórmula para calcular o valor da indenização voluntária por funcionários públicos. No primeiro caso de partida voluntária após a reforma territorial de 2020, quando o cargo do funcionário será abolido, esse auxílio será igual a um décimo segundo do salário bruto do funcionário multiplicado pelo número de anos antiguidade no serviço público.
Qualquer que seja o motivo da saída, esse valor ainda é limitado a dois anos de remuneração bruta (excluindo bônus). O subsídio pode ser pago uma ou duas vezes a pedido da pessoa que faz o pedido.
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