Para alguns, a aposentadoria recebida no final de uma carreira, quando os benefícios são pagos, permanece insuficiente para a realização dos projetos desejados ou, simplesmente, para equilibrar o orçamento diariamente.

Essas situações estão longe de serem isoladas e é por isso que muitas pessoas se perguntam sobre a continuação do trabalho na aposentadoria .

Vamos fazer um balanço da questão da acumulação de emprego na aposentadoria e suas conseqüências.

Podemos trabalhar após a aposentadoria?

À primeira vista, trabalho e aposentadoria são duas palavras que não se misturam.
No entanto, mudanças no estilo de vida e o exercício de uma atividade profissional em conjunto com a cobrança de uma aposentadoria não são mais uma situação nova.

Estamos falando aqui de funcionários que atingiram a idade legal para aposentadoria que isso gera uma pensão completa ou reduzida devido à escassez de períodos de contribuição e que, depois de solicitar a liquidação de seus direitos a pensão ( básico e complementar), retomar uma atividade profissional.

O objetivo aqui é acumular novos rendimentos profissionais com aposentadorias.

Renda acumulada

A acumulação da pensão de aposentadoria com um salário é possível, mas pode ser limitada.

Diz-se que a acumulação de aposentadoria-emprego é "integral", ou seja, sem limite, quando o beneficiário:

  • Atingiu a idade legal para a aposentadoria
  • Atende às condições para o direito a pensão completa
  • Liquidou a sua pensão principal (denominada "básica") e a sua pensão complementar.

Nos outros casos, a acumulação será limitada de acordo com a última remuneração recebida ou limitada no valor de 2346, 59 €. Isso significa que o trabalho pós-aposentadoria não pode gerar mais renda do que esse teto regulatório se o empregado-aposentado não preencher as condições de acumulação total mencionadas acima.

A saber : trabalhar após a aposentadoria gera renda que deverá ser declarada no imposto de renda.

A criação de novos direitos?

Desde 2020, trabalhar após a aposentadoria não cria mais novos direitos.

As contribuições para a previdência social permanecem devidas em relação à remuneração recebida, mas não geram aumento da pensão de aposentadoria.

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