Na França, a legislação estabeleceu o secularismo em 1905. Esse princípio circunscreve a religião em um contexto estritamente privado, que permite que todos vivam suas convicções livremente e permite que todos convivam sem impedimentos.
Mas, nos últimos anos, a questão do uso de símbolos religiosos no trabalho levanta questões: até que ponto o secularismo é curto? Até que ponto a liberdade de um perturba a dos outros?
O quadro legislativo em torno dos símbolos religiosos em ação acaba de ser alterado.

A nova lei europeia sobre o uso de símbolos religiosos no trabalho

Um recente julgamento do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) perturbou as leis em escala européia relativas ao uso de símbolos religiosos em um ambiente profissional. Essas leis, até agora, não eram de todo padronizadas, mas é um primeiro passo nessa direção.

A partir de agora, a lei europeia prevê que o diretor da empresa possa proibir o uso de sinais religiosos, desde que:

  • Não constitui discriminação (proíbe um sinal e não outro), nem prejudica
  • Se esta proibição estiver prevista nos regulamentos da empresa
  • Respeita o princípio da proporcionalidade

Essa decisão deve ser motivada pela "dimensão e natureza ostensiva do sinal religioso, natureza da atividade do trabalhador, contexto em que ele deve exercer sua atividade, identidade nacional do Estado-Membro em questão".

Lei básica francesa para empresas privadas

A lei francesa ainda era relativamente vaga nessa área; O direito europeu deve, por conseguinte, ajudar a esclarecer este ponto.

Na França, um funcionário pode expressar suas crenças religiosas no contexto do trabalho, desde que isso não afete sua saúde, segurança ou o bom funcionamento de sua empresa.

Além disso, quaisquer restrições devem ser compensadas pela possibilidade de ter outros tipos de liberdade e direitos fundamentais (a possibilidade de ter uma sala de oração, por exemplo).

No setor público

No setor público, o princípio da neutralidade se aplica. De fato, é impossível usar um sinal religioso quando alguém é oficial ou afiliado.

Outro passo em direção à padronização da lei nessa área.

Para ler também:

  • Religião no trabalho: o que é permitido e o que não é
  • Discriminação no trabalho: quais são os remédios?
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