O cálculo do espaço habitacional é feito por profissionais em caso de venda ou aluguel, mas mesmo nesse caso, são possíveis erros. Se você comprou ou alugou um imóvel e descobriu que ele é menor do que o que o vendedor alega, é possível solicitar uma redução de preço na venda ou no arrendamento.

Que espaço chamamos de "espaço vital"?

Encontramos a definição de espaço vital no artigo R. 111-2 do Código de Construção e Habitação. Esta é a área total de uma habitação para subtrair a área ocupada por paredes, divisórias, dutos, portas ou janelas.

Deduzimos também as áreas ocupadas por escadas ou degraus, se o alojamento incluir.

Como calcular?

Para calcular o espaço de vida, não levamos em conta sótãos que não são construídos, porões, armazenamento (adega, garagem), espaços ao ar livre (varanda, terraço, quintal, varandas). Também estão excluídas as dependências de moradia.

Finalmente, as áreas onde o teto é baixo (menos de 1m80 de altura) também não são levadas em consideração no cálculo da área de uma habitação. As partes comuns são excluídas do cálculo, mesmo que o proprietário tenha o gozo exclusivo.

Obviamente, é difícil calcular exatamente a área de uma habitação. Para ter uma resposta exata, é necessário chamar um inspetor.

Como reagir em caso de erro?

É tolerada uma margem de erro no cálculo do espaço vital de uma habitação: o erro não deve, contudo, exceder 5% da superfície da propriedade. As regras aplicáveis, nenhum caso de erro será diferente se for uma venda ou um arrendamento.

Em caso de venda, se o erro for encontrado, o comprador poderá obter uma redução de preço se a superfície tiver sido supervalorizada. Se, por outro lado, a área da propriedade tiver sido reduzida durante a avaliação, nenhum custo adicional poderá ser solicitado ao comprador.

Se você acha que foi prejudicado no momento da venda devido a um cálculo incorreto do espaço, você tem um ano a partir da assinatura da escritura autêntica para solicitar uma revisão de preço.

Se o vendedor não quiser ouvir nada, será necessário recorrer ao tribunal de grande instance.
Para os imóveis que foram alugados, o inquilino pode solicitar uma redução no aluguel mensal. Essa redução será proporcional à área ausente.

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